Política
Voto facultativo: Veja regras oficiais e quem não precisa votar em 2022
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 20,9 milhões de brasileiros estão desobrigados a participar da Eleição 2022. De acordo com o órgão, esse número equivale a 13,4% do eleitorado. Os dados do TSE também mostram que o percentual de voto facultativo hoje é o maior desde 2002, quando chegou a 13,5%.
A Constituição Federal define que os cidadãos com 18 anos de idade ou mais são obrigados a participar das eleições. Quando o eleitor deixa de registrar o seu voto, precisa justificar a ação. É o caso de pessoas que estão viajando durante o pleito, por exemplo, e não podem votar por não estarem no município em que emitiram o Título de Eleitor.
Aqueles que deixarem de apresentar a explicação, podem lidar com penalidades. No entanto, existem alguns grupos que ficam isentos desse dever, sem a necessidade de justificativas. O voto facultativo permite o eleitor a optar por participar ou não das eleições municipais, estaduais e federais.
Quem tem direito ao voto facultativo
Assim como a Constituição Federal define sobre a obrigatoriedade do voto, também conta com as regras sobre sua isenção. Pelas normas brasileiras, existem três grupos que não precisam participar de eleições. São eles:
- Idosos a partir de 70 anos de idade;
- Pessoas analfabetas;
- Jovens entre 16 e 17 anos de idade.
Segundo o TSE, a taxa de pessoas com direito ao voto facultativo vinha caindo nos últimos anos. Neste ano, 20,9 milhões de brasileiros podem optar pela participação enquanto, em 2018, apenas 17,8 milhões tiveram a oportunidade de escolher. A mudança se deu por causa do envelhecimento da população.
Isso significa que o aumento no número de idosos tem sido expressivo, compensando a redução da quantidade de eleitores analfabetos. Os dados do Tribunal mostram que 156,4 milhões de pessoas estão aptas a votar atualmente.
O que acontece com quem não vota
Para quem o voto não é facultativo, ou seja, é obrigatório, existem algumas punições caso não seja registrada a participação na eleição. As penalidades são para aqueles que não justificam a ausência, não pagam multa e para os que deram justificativas em três pleitos seguidos.
Esses fatores podem gerar o cancelamento do Título de Eleitor e, nessa situação, o cidadão fica impedido de:
- Fazer inscrição em concurso público;
- Empossar cargo público;
- Receber vencimentos de emprego público;
- Obter empréstimos;
- Tirar passaporte ou carteira de identidade.
Se você não tem os comprovantes das últimas votações, pode tirar a certidão de quitação pelo site do TSE. É importante ressaltar que, durante a pandemia de COVID-19, o TSE suspendeu as punições para quem não participou das Eleições de 2020. Dessa forma, mesmo quem não justificou a ausência de voto no último pleito poderá votar em 2022.
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