Porto Velho
Vereadora Ada Dantas lamenta morte de bebê e lembra lei que garantia direito às gestantes
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O atestado de óbito deixou claro a “anoxia perinatal grave”, que significa que a bebê ficou sem oxigenação no cérebro por muito tempo, em outros termos significa que passou da hora de nascer.
A avó, Sra. Enelta está totalmente abalada com a situação e pede justiça pela morte de sua neta, da mesma forma, Gabriela, sua cunhada, que permaneceu do lado de fora da maternidade e viu de perto os momentos que seu irmão Gabriel perdeu a filha, também não aceita que tudo isso fique impune.
“Vale lembrar que no ano corrente o Tribunal de Justiça de Rondônia declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei 2.683, de minha autoria, Vereadora Ada Dantas Boabaid, promulgada pela Câmara Municipal de Porto Velho no dia 4 de novembro de 2019, que garantia às gestantes, a partir da 39ª semana de gravidez, escolher entre partos normal ou cesariana. Nas maternidades públicas a regra é o parto normal. A Lei também assegurava o uso de medicamentos analgésicos, em caso do parto cesariano”, salientou a parlamentar.
“Enquanto mulher, mãe e parlamentar, presidente da Comissão de Defesa das Mulheres CMPV, estarei requerendo todas as documentações necessárias inerentes ao caso e estarei buscando todos os meios para que a morte da pequena Ester seja um exemplo para que casos como esse não venham ocorrer novamente”, finalizou a vereadora.