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Veja se você pode concorrer a vagas para estagiar no Senado Federal
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O objetivo do Programa de Estágios do Senado Federal é a realização de estágios de nível superior, que promovam a integração entre os âmbitos acadêmico e profissional, de modo a complementar o aprendizado acadêmico, cultural e de relacionamento humano.
Candidato
A seleção de estudantes para estágio é feita conforme a necessidade dos diversos setores do Senado Federal. O processo seletivo é regulamentado pelo art. 21, do Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2023 e as vagas serão abertas através do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), conforme a demanda interna.
O estágio no Senado é oferecido para estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior, de instituições públicas ou particulares, cujas áreas de conhecimento estejam diretamente relacionadas com as atividades, os programas, os planos e os projetos desenvolvidos pela Casa.
O candidato deve acessar o Portal do CIEE (https://portal.ciee.org.br/) e fazer o seu cadastro. Para inscrição no CIEE, é necessário que o estudante apresente Carteira de Identidade, CPF e Declaração de Matrícula/Vínculo emitida pela Instituição de Ensino Superior.
Atualmente, o Senado Federal oferece bolsa no valor de R$ 1.500,00 e auxílio transporte diário de R$ 13,50 para cada dia efetivamente estagiado.
A duração do estágio é de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, se houver interesse das partes, até o limite máximo de 2 (dois) anos ou até a data de conclusão do curso, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Para estudantes com deficiência, a duração do estágio é de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, até o limite máximo de 4 (quatro) anos, uma vez que os estagiários PcD têm direito a contrato de estágio pelo dobro de tempo, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio).
A jornada de trabalho é de 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais.
Nos termos do art. 34, parágrafo 2º, do Ato da Comissão Diretora nº 09/2023, “Fica vedada a readmissão do estudante no Programa de Estágio do Senado Federal no mesmo curso em que realizou estágio.” Desse modo, o estudante que já estagiou no Senado Federal somente poderá concorrer a novo estágio se estiver matriculado em curso diverso daquele pelo qual realizou o primeiro estágio.
Regras Sobre Nepotismo
Assim como dispõe o art. 23, do Ato da Comissão Diretora nº 09, de 2023:
“Art. 23. É vedada a contratação de estagiário para atuar subordinado a parlamentar ou a servidor investido em função de confiança ou cargo de assessoramento que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.