Rondônia
Um a cada quatro eleitores em Rondônia não votou no 1º turno; veja quem pode votar no 2º
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Dos 1.228.788 eleitores aptos a votar em Rondônia, 303.025 não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2022, ou seja, uma a cada quatro pessoas — deixando o estado com a maior taxa de abstenção do país: 24,66%.
No segundo turno, que acontece no próximo domingo (30), mesmo quem não votou no primeiro pode votar se estiver com o título regularizado.
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos até 60 dias depois.
É possível justificar por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS.
Fique de olho
No dia 30 de outubro cada rondoniense apto a votar deve escolher pelo menos dois candidatos: presidente e governador. No caso de Vilhena (RO), os eleitores também escolherão um candidato à prefeitura do município.
O horário de votação em Rondônia terá início às 7h e terminará às 16h em todas as zonas eleitorais do estado, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
Quem pode votar?
- Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil, conforme determinado pela Constituição Federal;
- Jovens que completarem 16 anos até a data da eleição, desde que tenham o título em situação regular;
- Presos provisórios — que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva — e jovens que cumprem medidas socioeducativas, desde que possuam inscrição eleitoral regular.
Quais documentos posso levar para votar?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o título de eleitor não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.
Mas embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que pode ser obtida no próprio título ou por meio do aplicativo e-Título.
No momento do voto também são aceitos:
- e-Título;
- carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho; e
- carteira nacional de habilitação.
G1