Religião
Tribunal de Justiça da Paraíba proíbe leitura da Bíblia em Câmara Municipal
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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba tomou uma decisão sobre a inconstitucionalidade da utilização da expressão “sob a proteção de Deus” e a prática de ler um trecho da Bíblia no início das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Bananeiras.
Essa determinação foi proferida durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), sob a responsabilidade do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Durante a análise do caso, o relator do processo destacou que a obrigatoriedade da leitura de um trecho da Bíblia Sagrada no início das sessões legislativas claramente viola o princípio da laicidade do Estado. Ele enfatizou que não se trata de uma colaboração legítima entre igreja e Estado com o propósito de servir ao interesse público, mas sim de um privilégio concedido aos cultos cristãos em detrimento de outras denominações religiosas.
A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a prática inconstitucional e afirmou que ela promove uma modalidade de proselitismo religioso, violando o princípio da neutralidade religiosa do Estado, conforme previsto na Constituição Federal.