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Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decide que ponto eletrônico somente 90 dias após o término do decreto da COVID – 19


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Após audiência virtual, no dia 19, entre o deputado federal Mauro Nazif (PSB -RO),  e os sindicatos: SIMERO, SINDSAUDE, SINDERON e SINTRAER, com o conselheiro do Tribunal de Contas/RO,  Dr. Benedito, foram demonstradas as complicações que poderiam acontecer com a implantação do ponto eletrônico nas unidades de saúde do Estado de Rondônia. Na sequência os sindicatos encaminharam ofício pela não implantação imediata do ponto eletrônico.

 O conselheiro, Dr. Benedito, recebeu e se manifestou afirmando em seu despacho, o processo de nº 3396/18, que nesse período de pandemia não poderá ter o ponto eletrônico, assim como não será implantada a biometria no período de 90 dias pós pandemia.

   “Justiça sendo feita para com os servidores da saúde, que foram e são os grandes soldados na luta contra a pandemia e que não precisarão ficar, ainda mais, expostos ao coronavírus assinando o ponto eletrônico. Fico contente com a sensibilidade demonstrada pelo conselheiro Dr. Benedito. Parabenizo os sindicatos, SIMERO, SINDSAUDE, SINDERON e SINTRAER, pela luta em defesa dos trabalhadores da saúde”, disse Nazif.

Assessoria

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