Acre
Trecho na BR-364 no Acre segue interditado após igarapé transbordar e invadir rodovia
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Trecho foi interditado na quarta (17) para elevação da pista com pedras, mas nível do Igarapé Cajazeira segue subindo e inundou mais ainda a rodovia. Equipes do Dnit, Corpo de Bombeiros e PRF-AC estão no local.
O trecho no km 280 da BR-364, sentido Sena Madureira/Cruzeiro do Sul, interior do Acre, segue interditado nesta quinta-feira (18) com o transbordamento do Igarapé Cajazeiras. A água do igarapé começou a invadir a estrada na noite de terça (16), continuou subindo na quarta e o trecho precisou ser interditado.
Imagens divulgadas nas redes sociais na quarta já mostravam uma fila de veículos parados às margens da BR sem conseguir atravessar o trecho alagado. Nesta quinta, a fila de veículos aumentou.
Equipes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) começaram na quarta os trabalhos de elevação da pista com pedras. O Dnit estimava utilizar cerca de 250 metros cúbicos de pedras, que parte veio de Rondônia, mas foi necessário mais devido o aumento no nível do igarapé.
O Igarapé Cajazeira transbordou com a enchente dos Rios Iaco e Caeté, na região. Além do Dnit, equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Rodoviária Federal (PRF-AC) estão no local.
“O nível do rio subiu absurdamente, estava muito alto e demandou um volume muito maior de pedra. Têm muitos veículos parados, o que dificulta a manobra dos equipamentos, o acesso das pedras. Tudo ficou mais difícil”, explicou o superintendente do Dnit, Carlos Moraes.
Inicialmente, Moraes havia dito que o trecho interditado chegava a 100 metros. Contudo, com o aumento do nível dos igarapes, as águas continuaram inundando a rodovia. A nova previsão de conclusão dos serviços é para o início da noite desta quinta.
“Conforme o nível foi subindo, a abrangência da água acaba sendo maior, mas não me passaram ainda essa medição, no meio [do trecho] tem mais de um metro e meio de profundidade e para medir fica complicado”, concluiu.
Enchente em Sena Madureira
O nível do Rio Iaco em Sena Madureira está em 17,50 metros na medição das 12h, segundo dados do Corpo de Bombeiros. Essa é a segunda maior cheia desde 1997, quando rio marcou 19,40 metros. Em 2012, o manancial também estava com o mesmo nível desta quarta.
Dez bairros da cidade estão afetados pela enchente do rio. De acordo com a coordenação de Assistência Social do Município, cerca de 210 famílias estão desabrigadas e foram levadas para os 20 abrigos montados na cidade. Outras mais de 134 estão desalojadas.
Os 20 abrigos estão montados em escolas, ginásios esportivos, galpões e igrejas. Na segunda (15), a prefeitura da cidade decretou situação de emergência devida à situação.
Situação de emergência
Diante da situação, o prefeito da cidade, Mazinho Serafim decretou, na segunda (15), situação de emergência por 180 dias. O decreto foi publicado na edição desta quarta (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Nesse período de 180 dias, de acordo com o documento, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre. Essas ações vão ser coordenadas pela Defesa Civil e Gabinete de Crises.
Também fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações e para a realização de campanhas de arrecadação de recursos e doações, com o objetivo de facilitar a assistência à população afetada.
As autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações, em caso de risco iminente, estão liberados a:
- Adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização, se houver dano;
- O decreto libera ainda o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco;
- Por fim, estão dispensadas as licitações de contratos de aquisição de bens e de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias.
G1