Conectado por

Mato Grosso

TRE/MT cassa mandato de senador José Medeiros por fraude em ata


Compartilhe:

Publicado por

em

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE),  determinou na noite desta terça-feira (31) a cassação do mandato do senador José Medeiros (PODE), por causa de uma fraude no registro da ata da candidatura que o elegeu como primeiro suplente de Pedro Taques em 2010. No lugar de Medeiros, entrará o empresário de Sinop Paulo Fiúza, que seria primeiro suplente, mas acabou como segundo na fraude detectada pela Justiça Eleitoral.

A decisão dos juizes foi unânime em cassar o mandato de Medeiros, porém houve divergência na questão de quem iria assumir o mandato. A definição acabou sendo para que Fiúza assuma o mandato daqui para frente, com cinco votos.

Já outros dois juízes, incluindo o relator Ulísses Rabaneda, votaram para que a chapa toda fosse cassada, entrando na o ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT), que ficou em terceiro lugar na disputa pelo Senado em 2010.

Medeiros está no cargo desde 2015, quando o então senador Pedro Taques renunciou  cargo para assumir o Governo do Estado. A decisão do TRE deve ter efeito imediato. 

A reportagem do Olhar Direto tentou entrar em contato com o senador cassado, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta matéria.
 
Entenda o caso

A ação apura uma possível fraude nas assinaturas da ata que definiu a candidatura da coligação ‘Mato Grosso Melhor Para Você’. O registro original tinha o então candidato Pedro Taques, seguido pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT) como primeiro suplente e o empresário Paulo Fiuza na segunda suplência.

Com a desistência de Viana, que saiu à reeleição a deputado estadual, Fiúza deveria ter tomado posse no lugar de Taques, após ele deixar o cargo para assumir o Governo do Estado. Porém a ata, de acordo com a Justiça Eleitoral, foi fraudada e Medeiros foi registrado como primeiro suplente.

A ação chegou a ser extinta, mas uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou reabrir o caso em 2016.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade
https://rondonia.ro.gov.br/portal/



Desenvolvimento
 Bônus de boas-vindas
Desenvolvimento: Portalrondonia.com