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Transposição: Após três anos de espera, julgamento decisivo para servidores com direito à Transposição está marcado para o início de setembro


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A apelação apresentada pelo Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (Sinprof) pode bene?ciar até 3400 docentes.

Já está na pauta de julgamentos da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a apelação nº 0008418- 53.2015.4.01.4100 movida pelo Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (Sinprof) contra a União.

A demanda será apreciada pelos magistrados no dia 05 de setembro, em Brasília, sob relatoria do desembargador federal Francisco Neves da Cunha.

Interposto pelo advogado Diego Vasconcelos, que representa a entidade sindical nos autos, o recurso especí?co poderá bene?ciar até 3,4 mil servidores, de acordo com Joelson Chaves de Queiroz, presidente do Sinprof.

As primeiras ações da Transposição que buscam o enquadramento dos servidores de Rondônia aos quadros em extinção da União contratados até 1987 ou 91 datam de 2013 e levam em consideração para o enquadramento a Emenda Constitucional nº 60/2009.

Histórico legal

De 2013 aos dias atuais houve uma série de regulamentações legais, infralegais e Portarias que abriu a possibilidade de adesão aos Termos de Opção. Naquele mesmo ano já foram impetradas as primeiras ações judiciais envoltas ao tema, discutindo amplamente no âmbito jurídico federal o assunto da Transposição.

No ?nal de 2014, início de 2015, a primeira ação relacionada à Transposição subiu para o TRF-1; com o ganho de causa em primeira instância, logo em seguida fora apresentado apelo ao Tribunal, que até hoje não julgou qualquer matéria relacionada.

Muitas ações, pouco retorno Tudo o que existe até o momento a respeito da Transposição na esteira do Judiciário são 20 mil servidores interessados; 20 mil processos administrativos, e milhares de funcionários públicos que ingressaram judicialmente a ?m de obter o benefício. Entretanto, as respostas do Judiciário ainda são muito pequenas e os principais pontos discutidos carecem de esclarecimento derradeiro.

Não estão claros os seguintes pontos a respeito da Transposição: se vai até 87 ou 91; se abarca ou não inativos e pensionistas; se abriga exclusivamente membros do Executivo ou irá abranger também os servidores do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Tribunal de Contas (TCE/RO); se existe direito a vencimentos retroativos, diferenças remuneratórias aplicadas após o ingresso à folha da União; e, caso
aplicado, se o retroativo contrará a partir da Emenda Constituional nº 60/2009 ou desde a assinatura do Termo de Opção.

Recentemente, Diego Vasconcelos participou de diligências com autoridades do Estado de Rondônia, incluindo o governador, senadores, deputados e também o presidente da Assembleia Legislativa (ALE/RO).

“A importância da matéria referente à Transposição é compreender a dimensão econonômica para o Estado. Por quê? Porque desonera a folha de pagamento. E o Estado está com problemas de arrecadação, esbarrando nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas também é uma demanda importante para o Executivo estadual porque há interesse público envolvido”, destacou.

A primeira apelação em matéria de Transposição

O Sinprof, que representa os professores da rede pública de ensino estadual de Rondônia, é uma decisão da base do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) que hoje atua em prol dos demais empregados do setor.

A ação da entidade será julgada em segunda instância, e deve tornar-se, consequentemente, um marco histórico relacionado aos servidores públicos de Rondônia.

No caso do Sinprof, a ação não teve o mérito julgado em primeira instância porque a juíza responsável entendeu que havia a necessidade de relacionar os bene?ciários da demanda, contariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o STF, é paci?cado que nas ações coletivas movidas por sindicatos não existe a necessidade de relacionar os bene?ciários, o que só deve ser feito em fase de execução.

Resumidamente, há duas possibilidades para ojulgamento do TRF-1:

1 – Os desembargadores devem conhecer do recurso de apelação porque é próprio e tempestivo e podem dar provimento ao recurso para determinar o seu retorno à primeira instância para que a juíza julgue a matéria ou;

2 – Podem passar por cima dessa questão uma vez que entendam que a causa está madura o su?cientepara julgamento, apresentando, em seguida, decisão em segunda instância sobre o mérito.

“No segundo panorama, o acórdão implicaria em deixar claro se existe ou não o direito à Transposição com base na Emenda Constitucional nº 60/2009. A decisão que será tomada no dia 05 de setembro é muito importante porque pode gerar precedente a servir para outros julgamentos de intentos semelhantes”, concluiu Vasconcelos.a

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