Porto Velho
TRANSPORTE COLETIVO: Atuação da Prefeitura de Porto Velho viabiliza retorno dos ônibus às ruas
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O serviço do transporte coletivo urbano voltou a funcionar na capital, nesta manhã, com 80% da frota
Devido a paralisação do transporte coletivo na capital, que iniciou no dia 11 de janeiro deste ano, a Prefeitura Municipal de Porto Velho intercedeu junto ao Tribunal Regional do Trabalho sobre o dissídio coletivo, tendo uma primeira audiência de conciliação no dia 15 de janeiro. Na oportunidade, o Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transporte de Passageiro – SIM apresentou proposta ao Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Transporte Coletivo Urbano – Sitetuperon.
Na quinta-feira (16) os representantes dos trabalhadores realizaram assembleia para apresentação e análise da proposta apresentada pelo Consórcio SIM. Às 14h30 houve mais uma audiência de conciliação, no qual os trabalhadores informaram que não aceitaram a proposta apresentada.
O sindicato fez ainda outras três propostas ao Consórcio SIM, o qual aceitou apenas uma. Após isso, o sindicato disse que deveria ser avaliado pelos trabalhadores numa nova assembleia, agendada para essa sexta-feira (17), contudo, a magistrada intercedeu, alegando que a população já estaria sendo prejudicada e isso deveria ser resolvido ainda no dia 16 de janeiro. Sendo assim, suspendeu-se a sessão para a realização de nova assembleia dos trabalhadores, retornando a audiência as 18h30.
Nesta assembleia o sindicato informou que a proposta não foi aceita pelos trabalhadores, recusando entabular o acordo devido ao atraso de salário e demais benefícios. Os trabalhadores ainda decidiram ajuizar ação individual pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Desta feita, a juíza então decidiu aplicar multa ao Sitetuperon no valor de R$ 100 mil por dia a contar do dia 14 de janeiro e determinou imediata inclusão no sistema Bacenjud para bloqueio de valores, registrando que o bloqueio já foi efetivado pela magistrada.
A magistrada ainda abriu a possibilidade da rescisão contratual através da permissão justa causa por conta dessa paralisação ser considerada irregular, pois a mesma não cumpriu com o disposto em lei (Lei n. 7.783/1989).
O Consórcio SIM emitiu convocação aos trabalhadores, para aqueles que não intencionassem pela rescisão, que se apresentassem nesta sexta-feira para trabalhar, o que foi feito pela maioria dos trabalhadores.
Assim, o serviço do transporte coletivo urbano voltou a funcionar na capital, nesta manhã, com 80% da frota, quantitativo normal devido a redução do período de férias.
Comdecom