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Trabalhadores são resgatados de situação análoga à escravidão em obra de condomínio


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Dois trabalhadores foram encontrados em condições degradantes em uma obra residencial localizada no perímetro urbano de Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá). Eles estavam em um cômodo da obra do condomínio Morro dos Ventos. Foram lavrados 33 autos de infração em decorrência das irregularidades encontradas na obra.

De acordo com o relatório, o local de pernoite dos obreiros apresentava precário estado de asseio, higiene, segurança e conforto, além de não possuir portas e janelas. Os trabalhadores dormiam sobre camas improvisadas por eles mesmos, feitas com estrados (paletes) de madeira posicionados sobre blocos de cimento, onde colocavam colchões velhos ou espumas.

As roupas de cama pertenciam aos próprios trabalhadores. Não foram disponibilizados armários individuais para a guarda dos objetos pessoais, que ficavam espalhados sobre as camas ou dentro de sacolas.

As instalações sanitárias somente possuíam um vaso sem água encanada, e não tinham chuveiro, lavatório, porta e iluminação adequada. Não havia locais apropriados para preparo e tomada das refeições. Eram preparadas em fogão a gás velho que ficava em um dos cômodos da casa.

Não havia local adequado para a guarda dos utensílios de cozinha, pratos, talheres e alimentos. Tudo ficava no chão sou sobre blocos de cimento. As refeições eram consumidas em ambiente contíguo à cozinha, e não havia mesa e assentos adequados para uso dos trabalhadores. A água era fornecida sem condições mínimas de higiene e não possuía certificado de potabilidade.

Os trabalhadores utilizavam copos coletivos. No local não havia lixeira ou sistema de coleta de lixo, de modo que todas as sobras do consumo humano eram jogadas no entorno da obra, ao lado dos locais onde os empregados preparavam e consumiam os alimentos. Foram encontradas embalagens vazias de arroz, açúcar, sardinha, ervilha, óleo de soja, milho verde, cascas de ovos, guimbas de cigarro, cascas de frutas, restos de refeições e muitas latas de cerveja amassadas. 

Ainda de acordo com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM),o empregador deixou de adotar ações básicas voltadas à preservação da saúde e segurança dos trabalhadores; deixou de equipar o local de trabalho com materiais de primeiros socorros; os obreiros não tinham sido submetidos a exames médicos e a treinamentos admissionais e trabalhavam na mais completa informalidade.

“Os trabalhadores também estavam submetidos a riscos graves e iminentes, quer pela falta de proteção contra quedas em pontos mais altos da construção, quer pela possibilidade de acidentes com pontas de vergalhões e pregos expostos, quer, ainda, pelas precárias condições do andaime que era utilizado no canteiro da obra. Tais riscos ensejaram o embargo da obra e a interdição do andaime”, aponta o relatório da ação.
 
A ação ocorreu no dia 17 de julho e contou com seis Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) de outros estados e de Mato Grosso, com a participação de um procurador do trabalho, um defensor público federal, quatro policiais civis e três motoristas oficiais, na modalidade Auditoria-Fiscal Mista. 

No dia 22 de julho, o empregador compareceu à sede da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso, no bairro do Porto, em Cuiabá, e realizou o pagamento das verbas rescisórias aos dois trabalhadores resgatados, no valor total de R$ 8.135,57.

O GEFM providenciou a emissão das guias de seguro-desemprego aos dois trabalhadores. 

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