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TJ-RO determina fim do pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores de Rondônia


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O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) julgou inconstitucional o pagamento de aposentadoria vitalícia, proventos e pensões aos ex-governadores do estado, viúvas e dependentes. A sentença foi publicada na quinta-feira (12).

Por decisão da juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Inês Moreira da Costa, está determinado ao Governo do Estado de Rondônia e por consequência ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia (Iperon) que se abstenham de fazer quaisquer pagamentos, em definitivo, decorrentes do exercício de cargos ocupados pelos ex-governadores. São citados na decisão:

  • Valdir Raupp de Matos,
  • Ivo Narciso Cassol,
  • Humberto da Silva Guedes,
  • João Aparecido Cahulla,
  • José de Abreu Bianco,
  • Oswaldo Piana Filho,
  • Aida Fibiger de Oliveira (pensionista de Jorge Teixeira de Oliveira),
  • Jerônimo Garcia de Santana Filho (pensionista de Jerônimo Garcia de Santana),
  • Silvia Darwich Zacarias ou Zacharias (pensionista de Wadih Darwich Zacarias) e
  • Vera Terezinha Reichman Mader (pensionista de João Carlos Santos Mader).

Com justificativa na “nobreza do cargo” de governador, o estado de Rondônia pagava há mais de 30 anos pensões vitalícias a ex-governadores, suas viúvas e dependentes. Um levantamento feito pelo G1 no ano passado revelou que os gastos com as pensões poderiam ultrapassar R$ 2,4 milhões em 2019.

Na decisão tomada pelo TJ-RO na quinta (12), baseada em julgamentos de tribunais superiores, diz que não restaram dúvidas quanto à inconstitucionalidade da continuidade dos pagamentos por “estabelecer um tratamento privilegiado, sem motivo razoável, a quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à Administração Pública, violando, assim, o princípio da igualdade”.

A magistrada comenta ainda na sentença que a manutenção do pagamento dos subsídios a título de pensão e aposentadoria vitalícia “afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos”.

A assessoria de comunicação do Governo do Estado informou que vai cumprir a decisão judicial.

Ao G1 o Iperon declarou em que pese ter sido parte na demanda judicial em questão, não realizava os pagamentos de aposentadorias ou pensões aos ex-governadores e seus dependentes, “vez que tais pensões não ostentam caráter previdenciário e os detentores de mandato eletivo não são segurados obrigatórios da Autarquia Previdenciária Estadual, conforme previsão da Lei Complementar Estadual n. 432/2008. Assim, na sentença foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguindo o feito em relação ao Iperon, não havendo, portanto, qualquer determinação ao Iperon”.

O ex-governador, Valdir Raupp, informou que não deseja se manifestar sobre o assunto. O ex-governador Ivo Cassol informou que não recebe pensão há muito tempo. O G1 tenta localizar os demais citados na reportagem.

G1

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