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Tire suas dúvidas sobre a votação
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No próximo domingo, o eleitor terá que teclar seis sequências numéricas na urna eletrônica e confirmar cada um deles, o que pode tornar a votação muito demorada. Para facilitar e reduzir o tempo na cabine, é permitido levar anotações dos números de cada um dos seus candidatos. Por causa disso, o DIA preparou uma ‘cola’ para você recortar (na página 10), preencher e levar na hora de votar. É só deixar tudo pronto e também não esquecer de levar o documento oficial com foto e dentro do prazo de validade.
O que não posso fazer durante as eleições?
É proibida a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, uso de alto-falantes, realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores, boca de urna ou propagandas com panfletos e cartazes. Quem for flagrado cometendo essas infrações pode ser punido com seis meses a um ano de detenção, ou com prestação de serviço comunitários pelo mesmo período acrescido de multa que varia entre R$ 16.450 e R$49.350.
Que documentos preciso levar para a votação?
Um documento oficial com foto original e dentro da validade. Quem tiver o aplicativo e-Título e já tiver feito o cadastramento biométrico, não precisa levar outro documento. Caso não apareça a foto no aplicativo, é necessário o documento de identificação.
Estarei viajando. Como justifico meu voto?
É preciso ir a qualquer local de votação portando título ou número da inscrição estadual e documento com foto e na validade. Até 60 dias após as eleições, é possível justificar pelos sites do TRE-RJ e do TSE ou em cartórios eleitorais.
Quem tem preferência para votar?
Maiores de 60 anos, grávidas, lactantes, pessoas com criança de colo ou mobilidade reduzida, candidatos, pessoas a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência maior.
A biometria é obrigatória?
No Estado do Rio, sete cidades têm a obrigação de usar a biometria durante essas eleições: Búzios, Niterói, Rio das Ostras, São João da Barra, Queimados, Trajano de Moraes e São Sebastião do Alto.
Posso votar de outra cidade?
Apenas eleitores que tenham requerido previamente a habilitação especial para votar fora de seus municípios poderão usufruir desse benefício. Aqueles que se encontram fora do estado votarão apenas para o cargo de presidente.
O que acontece se eu não justificar a ausência na votação?
O eleitor terá que se regularizar em qualquer cartório eleitoral e estará sujeito à multa de R$ 3,51 por turno. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título é cancelado.
Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
A ordem de votação será a seguinte: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e por fim presidente da República. A ordem de escolha dos senadores não faz diferença na contagem de votos.
Posso entrar com meu celular na cabine de votação?
Não. Máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto também estão proibidos. Estes dispositivos devem ser entregues ao mesário antes da votação.
Posso votar sem título de eleitor?
Sim, apenas o documento de identificação com foto é obrigatório. Caso tenha perdido o título, o eleitor pode consultar sua seção no site do TRE-RJ ou no aplicativo e-Título.
Que tipo de manifestação política é permitida no dia da votação?
Só são permitidas manifestações individuais e silenciosas através de adesivos, bandeiras e broches.
Posso usar qualquer roupa na hora de votar?
Pode. Mas mesmo não havendo restrições judiciais, o TRE-RJ recomenda que os eleitores tenham bom senso e evitem o uso de trajes de banho durante o momento de votação.
Segurança reforçada nas 106 zonas eleitorais
O Rio de Janeiro será o estado que terá maior reforço na segurança no domingo das eleições. No território fluminense, 106 zonas eleitorais vão contar com o apoio de tropas das forças federais, segundo último balanço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgado nesta quarta-feira.
Ao todo, os agentes atuarão em 11 estados. Depois do Rio, o Pará contará com reforço em 46 zonas eleitorais, e Piauí, com 43. Os ministros do TSE já haviam aprovado o apoio para localidades de outros oito estados: Amazonas, Acre, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Tocantins. Entre as localidades estão aldeias indígenas, distritos, comunidades ribeirinhas.
A atuação das forças federais nas eleições está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo garantir a normalidade do pleito, o livre exercício do voto e o bom andamento dos resultados. Depois de aprovados pelo TSE, os pedidos são encaminhados ao Ministério da Defesa.