Nacional
Ter uma DESTAS doenças graves garante a isenção do IR; veja lista
Compartilhe:
A garantia de isenção por doenças graves é por meio de uma lei de 1988. Confira a relação completa e veja quem fica livre da declaração.
A isenção do pagamento do Imposto de Renda é garantida a alguns brasileiros que atendem aos requisitos definidos pela Receita Federal. Um dos critérios para garantir a isenção considera uma lista de doenças consideradas graves. Veja quais são elas e quem não precisa declarar o IR.
São doenças consideradas graves e a isenção é garantida por meio da Lei n.º 7.713/1988. Considera que as pessoas com os problemas de saúde listados pagam um alto custo de tratamento e cuidados médicos. Dessa forma, o tratamento já tem grande impacto na renda e no orçamento da família.
Isenção por doenças graves
Antes de apresentar a lista com as doenças graves que garantem a isenção é importante destacar quem é obrigado a prestar contas com a Receita Federal.
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022 ou cerca de R$ 2.380 por mês,
- incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- tiveram ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- realizaram operações na bolsa de valores;
- têm bens ou direitos acima de R$ 300 mil, a considerar a data de 31 de dezembro de 2022;
- tiveram receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
A expectativa da Receita Federal é receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações neste ano. O prazo termina em 31 de maio. Quem está obrigado a apresentar a declaração e perde esse prazo pode pagar multa por atraso.
Além disso, se houver imposto a ser pago, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido pelo contribuinte. O valor máximo pode ser de até 20% do imposto devido.
Lista de doenças graves que garantem a isenção do IR
Confira abaixo a lista completa com as doenças graves que garantem a isenção:
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira, inclusive monocular;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Moléstia profissional;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante; e
-
Tuberculose ativa.
EDITAL CONCURSOS BRASIL