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Justiça

TCE determina que servidor que desviou R$ 746 mil durante 10 anos devolva dinheiro


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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (24), Domilson de Oliveira Souza a devolver R$ 746.436,00, desvio referente a horas extras e diárias de outros servidores da Prefeitura de Guiratinga (a 330 km de Cuiabá). Domilson desviou o valor entre 2005 e 2015 quando ocupava o cargo de chefe de Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

A investigação feita pelo Tribunal de Contas, após uma denúncia, descobriu que ele registrava para alguns servidores verbas fictícias por horas extras ou por caráter indenizatório. Domilson Souza era responsável pela movimentação bancária dos recursos do Executivo Municipal para a quitação de folha de pessoal.

Antes que os pagamentos fossem concretizados, os dados registrados no Sistema Pontual eram alterados, fazendo com que, ao invés de repassar os valores aos respectivos servidores, eram transferidos para a conta salário de Domilson. A troca de dados só era possível porque o arquivo com a relação de pagamentos a serem enviados para os bancos podiam ser editados após sua geração no Sistema Pontual, software utilizado pela Prefeitura para registrar as informações do Setor de Recursos Humanos.

O ex-chefe de departamento também deverá pagar multa de 10% sobre o valor do dano, multa de 6 unidades padrões fiscais (UPFs) em razão de divergências entre as informações enviadas por meio eletrônico e as constatadas pela equipe técnica. Domilson de Oliveira Souza também está proibido de exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública por oito anos.

Também foram penalizados com multas de 6 UPFs cada, em virtude do pagamento de subsídios, vencimento, vantagens pecuniárias e jetons não autorizados em lei, dois ex-prefeitos municipais do período: Gilmar Domingos Mocelin (2008 a 2012) e Hélio Antônio Filipin Goulart (2013 a 2016).

Rogério Alves Arcoverde, ex-assessor jurídico municipal, também foi multado em 6 UPFs em razão de ter concorrido para o pagamento de subsídios, vencimento, vantagens pecuniárias e jetons não autorizados em lei.

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