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TCE considera satisfatório portal de transparência do município de Santa Luzia D’Oeste


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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária, considerou o portal de transparência do município de Santa Luzia D’Oeste satisfatório, pois atingiu o percentual de 90,90% dos critérios estabelecidos pela Instrução normativa 52/2017-TCE-RO. Por essa norma, são considerados satisfatórios portais de órgãos públicos jurisdicionados ao TCE-RO que atendam 75% dos critérios predeterminados. 

Na auditoria, o TCE apurou também que houve uma série de descumprimentos aos princípios da publicidade e moralidade, bem como de dispositivos da IN 52/2017-TCE-RO, entre os quais, destaca-se a não apresentação de quadro remuneratório dos cargos efetivos e comissionados e dados sobre inativos. 

Ainda houve infringências no que tange à IN 52/2017-TCE-RO, pela não disponibilização de relatórios de prestação de contas anuais dos exercícios referentes aos anos de 2013 a 2015 com anexos e atos de julgamento de contas anuais ou parecer prévio expedidos pelo TCE-RO e pelo Poder Legislativo. 

Desse modo, em razão do não saneamento das improbidades de caráter obrigatório destacadas na auditoria, não será concedido ao município o Certificado de Qualidade de Transparência Pública, conforme previsto no art. 2°, § 1°, da Resolução 233/2017/TCE-RO, pela qual só serão contemplados com o certificado os municípios em que os portais de transparências, além de atingirem índice igual ou superior a 75%, atendam ao disposto em artigos específicos da IN 52/2017-TCE-RO. 

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