Cuiabá-MT
TCE aponta que falta de revisão no valor da tarifa do transporte coletivo pode ter causado prejuízo a cuiabanos
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A ausência de revisão no valor da tarifa do transporte coletivo em Cuiabá pode ter causado prejuízo aos usuários conforme apontou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em ação proposta por vereadores da capital em 2019 julgada na terça-feira (18). A Prefeitura de Cuiabá foi multada em 11 UPFs, ou R$ 2.075,70.
A ação envolve a Prefeitura de Cuiabá e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec).
A assessoria de imprensa da Arsec afirmou que vai se posicionar por meio de nota.
Na representação, foi apontado que não houve cumprimento do dever de realizar revisão tarifária quando ocorreu a revisão contratual que implicou na redução dos encargos das concessionárias e alteração da alíquota do ISSQN, o que deveria ter reduzido os custos da tarifa ao passageiro.
Foi assinalada ainda a transferência de competências legais da agência reguladora para terceiro e a não realização de processo licitatório após a conclusão do prazo de concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros.
Em seu voto, o relator, conselheiro Antonio Joaquim, destacou que, embora a planilha apresentada pela agência contendo a metodologia da revisão tarifária do transporte coletivo urbano de Cuiabá tenha atendido a determinação exarada pelo TCE quando houve a concessão da medida cautelar, esta não se mostrou a mais adequada, uma vez que a modulação da forma paramétrica estava desatualizada há praticamente duas décadas.
Além disso, Antonio Joaquim salientou que a Prefeitura de Cuiabá incluiu, no segundo termo aditivo do contrato de concessão, cláusula definindo que o cálculo do reajuste do valor da tarifa passaria a ser elaborado pela Associação Mato-grossense de Transportes Urbanos (AMTU), transferindo para terceiros as competências atribuídas legalmente para a agência de regulação.
O relator acrescentou ainda que, no mesmo termo aditivo, passou a ser de responsabilidade do município de Cuiabá a obrigação de implantar e manter as estações de pontos de parada para embarque e desembarque de passageiros, reduzindo os custos da concessionária.
Quanto a não realização do processo licitatório no prazo previsto, o conselheiro pontuou que a irregularidade ocorreu, pois a administração pública não se programou para a concretização antes de expirar a vigência da prorrogação do contrato de concessão. Ponderou, no entanto, que não se pode menosprezar o fato de a administração ter adotado medidas para regularizar a ausência do certame para renovação da concessão, que há anos vigorava em sub-rogação de contratos.
O conselheiro votou pelo conhecimento e procedência da representação de natureza externa, com aplicação de multa, determinações e recomendações, sendo seguido pela unanimidade do Pleno apta a votar no processo.
Preliminarmente, Antonio Joaquim votou ainda pelo não provimento dos embargos de declaração opostos pela Arsec, indeferimento do recurso de agravo interposto pela AMTU, pela Pantanal Transportes Urbanos LTDA, pela Expresso MS Transportes Urbanos LTDA e pela Integração Transportes LTDA, em razão da ausência de legitimidade passiva dos recorrentes, bem como pela perda do objeto do pedido de retratação proposto pela agência reguladora.
G1.globo.com