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Justiça

TCE anula processo seletivo com 560 vagas e determina que Prefeitura de Cuiabá faça concurso público


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Um processo seletivo da Prefeitura de Cuiabá foi anulado nessa quinta-feira (28) pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O processo seletivo já havia sido suspenso por violar a Constituição Federal.

A Prefeitura de Cuiabá não se pronunciou até a publicação desta reportagem.

O processo seletivo para contratos temporários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Cuiabá (SMASDH) previa a contratação de 560 pessoas.

A seleção foi anulada por decisão da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, do TCE-MT. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas.

Além da anulação, a conselheira determinou ao gestor da SMASDH, Wilton Coelho Pereira, que cumpra o cronograma do concurso público para preenchimento das vagas proposto pela própria prefeitura, previsto para maio de 2019.

Também determinou que prorrogue os contratos temporários vigentes até a posse dos concursados; e que dê publicidade à nulidade do processo seletivo, para que os inscritos possam solicitar a devolução do valor da inscrição.

O processo seletivo para preenchimento de 560 vagas temporárias da SMASDH já estava suspenso por medida cautelar por violar a Constituição Federal, já que a investidura em cargo público deve ocorrer por meio de concurso público.

Ao se defender da irregularidade, a prefeitura apresentou um cronograma de ações para a realização do concurso público em maio de 2019. A conselheira acolheu a proposta, mas estabeleceu multa ao gestor para cada mês de atraso no cronograma.

Jacobsen autorizou a SMASDH a realizar processo seletivo, antes da posse dos aprovados, somente para preencher vagas temporárias e na quantidade vinculada aos projetos, por prazo determinado.

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