Nacional
Taques aponta “equívoco técnico-operacional” e servidores não têm data para receber RGA
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O governador Pedro Taques (PSDB) recorreu na última quarta-feira (28) da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que havia permitido o pagamento de 2% da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Executivo. Conforme o tucano, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, relator do processo, se equivocou quanto à data de pagamento do duodécimo aos Poderes, escrevendo em seu voto que o mesmo é realizado no dia “20”, ao invés de “23”, como realmente ocorre, o que segundo Taques inviabilizaria o pagamento da recomposição.
“A alteração proposta ao voto condutor e constante na certidão consiste em pequeno equívoco de ordem técnico-operacional que infelizmente implicaria a total inviabilização de qualquer efeito prático do julgado, na medida em que não haveria meios de antecipar a programação financeira prevista no art. 42 do Decreto Estadual 1.349/2018 para o fim exclusivo de atender uma demanda pontual, valendo-se considerar ainda que neste mês de novembro o repasse se deu dia 23 de acordo com o Decreto Estadual, já que não se poderia prever que o julgado do dia 26 iria determinar que tal data fosse o dia 20, e não a do dia 23 prevista no Decreto de execução orçamentária e financeira cumprido pelo Estado de Mato Grosso”, escreveu Pedro Taques.
O embargo, segundo a assessoria do Tribunal de Contas, ainda não havia sido protocolado no órgão até o fechamento desta matéria. Ainda conforme o TCE, tão logo for recebido o embargo será despachado para o gabinete do relator do processo, Isaias Lopes da Cunha, que está em viagem participando de um encontro nacional de Tribunais de Contas, em Florianópolis.
De acordo com o embargo do Executivo, o erro do conselheiro impede que o Governo realize o pagamento da RGA. Portanto, até que o TCE julgue o pedido de Taques e corrija o equivoco apontado pelo tucano, os servidores permanecerão sem receber a recomposição.
O voto
Na última segunda-feira (26) o Tribunal de Contas aprovou, por maioria, o pagamento de 2% da RGA aos servidores do Estado. O valor ficou 2,19% abaixo do que havia sido acordado entre o Governo e o Fórum Sindical.
A decisão do Pleno acompanhou em partes o voto do relator do processo, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que havia negado o pagamento da RGA integralmente, mas fixado que a parcela de 2% fosse paga caso houvesse incremento de caixa até o ultimo dia corrente do mês.
Em um dos incisos de seu voto, o conselheiro havia determinado, ainda, que o Estado só efetuasse o pagamento da RGA se tivesse capacidade, antes, de honrar com o pagamento da folha e de repassar o duodécimo aos Poderes e órgãos autônomos até o dia 20* de cada mês. Este foi o ponto pelo qual o Governo recorreu da decisão do Tribunal, uma vez que, conforme o decreto que rege a execução orçamentária, o repasse aos Poderes é efetuado no dia 23 ou dia útil subsequente.