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Suspenso na pandemia, reajuste de plano de saúde será parcelado em 12 meses


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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou nesta quinta-feira (19/11) que beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária terão parcelamento desses valores em 12 meses, a partir do ano que vem. A suspensão do reajuste foi determinada em agosto em função da pandemia do coronavírus.

Segundo a ANS, 20,2 milhões de beneficiários tiveram a suspensão do reajuste. A medida, diz a entidade, “foi tomada diante de um cenário de dificuldades para o consumidor em função da retração econômica acarretada pela pandemia, e de um cenário de redução de utilização dos serviços de saúde no período”.

Os valores diluídos em 12 parcelas iguais serão cobrados de janeiro a dezembro de 2021. Os boletos terão de indicar o valor da mensalidade e o valor da parcela relativa à recomposição, “para que o contratante saiba exatamente o que está sendo cobrado”.

Teto

A ANS também definiu reajustes máximos que poderão ser praticados no ano que vem. Para os que têm planos individuais ou familiares contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9 656/98 ficou estabelecido um teto de 8,14% de aumento.

Estão sujeitos à aplicação desse porcentual aproximadamente 8 milhões de usuários. “O índice é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras: elas podem aplicar percentuais mais baixos, mas são impedidas de aplicar percentuais mais altos”, explica a ANS.

Para contratos individuais ou familiares feitos antes da Lei 9 656/98 e abarcados pelos termos de compromisso firmados entre as operadoras e a ANS, o índice máximo de reajuste varia entre as operadores que se enquadram nessa categoria.

Os valores ficaram em 8,56% para a Amil e 9,26% para Bradesco, Sulamérica e Itauseg. O cálculo considerou a variação dos custos médico-hospitalares.

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