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Mato Grosso

Suspensão do prazo para transferência de propriedade veicular continua valendo


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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) alerta que continua valendo a suspensão do prazo para a realização de transferência de propriedade do veículo determinado pela deliberação n°185 de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O serviço é realizado de forma presencial, porém, com a suspensão do prazo ainda vigente pelo órgão federal, não há necessidade de o proprietário do veículo agendar a realização do serviço de imediato.

O prazo para adotar as providências necessárias é de 30 dias, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 123. O comprador que não transferir a propriedade do veículo no referido prazo junto ao órgão executivo de trânsito incorrerá em multa prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo considerada uma infração grave.

Entretanto, o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, explica que, com a suspensão do prazo determinada pela deliberação n° 185 do Contran, o proprietário do veículo não irá pagar a multa caso não realize o procedimento dentro de 30 dias estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro.

OlharDireto

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