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Suspensão de contratos de trabalho termina a partir deste sábado
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A suspensão de contratos de trabalho começa a vencer neste sábado (30), quando se completam os 60 dias de prazo máximo dos acordos fechados em 1º de abril, data da Medida Provisória nº 936, que criou a possibilidade da suspensão e da redução de jornadas e salários. O objetivo das regras editadas pelo presidente Jair Bolsonaro foi oferecer uma alternativa à crise econômica trazida pela pandemia de covid-19 e evitar um aumento desenfreado de demissões.
Vários empregadores adotaram a suspensão naquela mesma data, e o governo passou a pagar um benefício emergencial em valor equivalente ao seguro-desemprego que o empregado teria caso fosse demitido, cujo teto é R$ 1.813,03.
Como a gestão Jair Bolsonaro não editou nenhuma nova medida para prorrogar o benefício, os contratos voltam a valer normalmente já a partir do domingo (31) no caso desses acordos de suspensão firmados em 1º de abril. Na segunda-feira, dia 1º de junho, voltam a vigorar os contratos com suspensão em dia 2 de abril, e assim sucessivamente.
Já os contratos de redução de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% tinham prazo máximo de 90 dias, o que significa que muitos só expiram no final de junho. Nesses casos, o empregador paga uma parte do salário, e o governo complementa com outro percentual sobre o seguro-desemprego.
As suspensões, porém, foram o caminho mais adotado pelos empregadores. Dos 8,1 milhões de acordos firmados até terça-feira (26), 4,4 milhões (54,4%) são de suspensões.
Segundo advogados trabalhistas ouvidos pelo R7, a concessão de férias, a migração para suspensão de jornada e salário e um mecanismo de suspensão previsto na CLT podem ser saídas adotadas pelos patrões neste momento em que as suspensões se encerram e as quarentenas ainda vigoram em boa parte do país.
Vale lembrar que o empregador que aderiu ao programa é “estimulado” a manter o emprego do funcionário pelo mesmo período em que houve a concessão do benefício para não ter que pagar uma indenização polpuda. Caso ele decida demitir antes de o empregado cumprir esse “período de garantia de emprego”, terá de pagar, aém das indenizações convencionais, o equivalente ao salário que o trabalhador receberia pelo mesmo período em que recebeu os pagamentos do governo.
Para o advogado Rodrigo Nunes, sócio da área trabalhista do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados, as empresas devem optar agora por esgotar as possibilidades de concessão de férias e adoção de outras regras previstas na Medida Provisória nº 927, de 22 de março, também editada em função da pandemia.
“A MP 927 já estabelecia algumas possibilidades como antecipação de períodos futuros de férias, férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas. De forma que, se a empresa não está operando, é bem possível que haja a utilização dessas modalidades”, afirma.
A antecipação de férias individuais, por exemplo, vale para empregados que não tenham trabalhado o período mínimo necessário para ter direito ao benefício ou mesmo para períodos de férias futuros. Para as férias coletivas, não é necessário informar o sindicato. Já o banco de horas permite compensação das horas não trabalhadas agora ao longo de 18 meses após o fim do estado de calamidade pública.
Nunes afirma que a melhor saída dependerá do ramo da empresa e das regras relativas à quarentena em cada local. “As que migrarem para a redução são as que já estão retomando paulatinamente”, diz.
A possibilidade de um trabalhador com contrato suspenso passar a ter um acordo de redução de jornada e salário é prevista na MP nº 936. Porém, o funcionário que ficar com o contrato suspenso pelo prazo máximo de dois meses só poderá ter essa redução de jornadas por 30 dias adicionais, alerta a advogada trabalhista Poliana Banqueri, do escritório Peixoto & Cury Advogados.
Ela afirma que muitas empresas já ofereceram períodos de férias quando fecharam as portas, em meados de março, e ainda começavam a surgir as medidas de enfrentamento da crise. No estado de São Paulo, por exemplo, a quarentena começou no dia 24 de março, antes da medida provisória que permitiu suspender contratos e reduzir jornadas, em 1º de abril.
“O plano do empregador foi montar um pacote de medidas combinando férias, antecipações e depois suspensão de contrato ou redução, conforme as medidas foram sendo apresentadas. Agora eles deverão explorar as opções que ainda estiverem disponíveis até a retomada”, explica Banqueri.
A advogada explica afirma haver ainda outra possibilidade que é colocar o contrato em “lay off”. É uma suspensão ou redução prevista na CLT, que precisa ser pactuada com o sindicato e vale por até cinco meses.
Patrões e trabalhadores vivem a expectativa de novas medidas que possam prorrogar os benefícios disponíveis para os trabalhadores formais durante a pandemia.
O deputado Orlando Silva, relator do projeto da MP
Reprodução Câmara dos Deputados
A Câmara aprovou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei que transforma em permanentes as regras da Medida Provisória nº 936, evitando que elas caduquem no prazo máximo que tem esse tipo expediente do presidente da República, que é de 120 dias. O prazo máximo para que as regras se transformem em lei é o dia 14 de agosto, considerando que há recesso em julho.
O texto aprovado nesta quinta traz alterações na MP feitas pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB), relator do projeto. Ele permite, por exemplo, que o governo prorrogue os benefícios enquanto durar o estado de calamidade pública.
O Ministério da Economia não afirma se pretende ou não prorrogar o benefício emergencial. Segundo a pasta, “a MP está em análise no Congresso Nacional, local propício para a discussão e o envolvimento da sociedade. Deputados e senadores têm a oportunidade de debater no Congresso Nacional e ouvir outras vozes sobre o tema, além de integrantes do Ministério da Economia.”
R7