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Supremo Tribunal Federal julga em março roubo de madeira em reserva do Acre


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Março será um mês importante para a comunidade dos Ashaninka, no Acre, e igualmente relevante para o Supremo Tribunal Federal, que terá de julgar a prescrição dos crimes ambientais. Em 28 de março, dois meses depois do desastre do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), os ministros do STF vão analisar um Recurso Especial que questiona uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual danos ambientais não prescrevem. A ação foi movida em 2011 por madeireiros condenados na Justiça Federal ao pagamento de R$ 10,5 milhões por prejuízos causados pela extração ilegal de madeira no Acre. Eles alegam que os fatos ocorreram nos anos 1980, antes da Constituição de 1988, e, portanto, a imprescritibilidade reconhecida pelo STJ deve ser descartada.

O valor milionário está distribuído entre 1,5 milhão por danos materiais, 3 milhões de reais por danos morais à comunidade indígena Ashaninka-Kampa e outros 6 milhões destinados a bancar a recomposição ambiental. O caso teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo em junho de 2018 e a conclusão dos ministros valerá para outros casos do mesmo tema.

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