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Superintendência de Cultura divulga critérios e pontuação do Prêmio de Dança D’Palma 2017 em Rondônia
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A Superintendência Estadual de Juventude, Cultura Esportes e Lazer (Sejucel) divulgou a pontuação do Prêmio de Dança D’Palma 2017. A publicação dos resultados atende a Portaria nº 89/2019, que complementa a Portaria nº 75/2019. O edital estava parado.
A pontuação do prêmio considera a montagem do espetáculo, excelência artística, oficinas e seminários, relevância cultural, criatividade e inovação.
A banca curadora responsável pelas notas [fruto de média aritmética] avaliou aspectos da inovação artística na utilização de saberes e de novas qualificações dos profissionais envolvidos. Ao mesmo tempo, observou a ficha técnica e os impactos artísticos, ambiental e social que a iniciativa produziu.
Recursos poderão ser interpostos no endereço: culturasecelro@gmail.com no prazo de dois dias úteis após a publicação do resultado.
Eles só serão aceitos com justificativas. Serão concedidos dois dias para pedido de reconsideração. Os resultados serão julgados pela comissão de seleção, sob a direção da Coordenação de Cultura da Sejucel.
Poderão ser interpostos recursos para o endereço: culturasecelro@gmail.com – constando no título do e-mail: Recurso d’palma no prazo de até dois dias úteis após a publicação do resultado.
DETALHES DA PROGRAMAÇÃO
A divulgação está sendo feita na página eletrônica da Sejucel, no campo Publicações: “Prêmio de Dança D’Palma – 2017. É possível obter detalhes dos critérios de avaliação, visitando a página 7 do edital, disponível eletronicamente no seguinte link. Clique nesta matéria para saber quem são os integrantes das comissões julgadoras dos prêmios de dança D’Palma e Musical Zezinho Maranhão.