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Justiça

STM mantém prisão de militares acusados de matar músico


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O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) e general de Exército Lúcio Mário de Barros Goes decidiu hoje (12) manter a prisão preventiva de nove militares acusados de atirar contra um carro, matar um homem e ferir duas pessoas, no Rio de Janeiro, no domingo (7).

O magistrado entendeu que não há irregularidades na decisão da Justiça Militar no Rio que determinou a prisão dos integrantes do Exército, que faziam o patrulhamento da localidade. “Destacou a referida autoridade judiciária que, no caso em tela, foram desrespeitadas as regras de engajamento que devem pautar a atuação dos militares, o que culminou na prática delitiva”, afirmou.

Operação

O músico Evaldo dos Santos Rosa foi morto em uma operação do Exército, em Guadalupe, na zona oeste da cidade. O carro em que estava a família foi atingido por mais de 80 tiros disparados pelos militares. Evaldo, a mulher, o filho de 7 anos, o sogro e uma amiga da família estavam indo para um chá de bebê.

O músico foi atingido por três tiros e morreu na hora. O sogro, Sérgio Gonçalves de Araújo, recebeu um tiro nas costas e outro no glúteo. Os tiros atingiram também um homem que tentava socorrer a família.

Segundo a viúva de Evaldo, Luciana Nogueira, não houve confronto, e os tiros começaram assim que o carro da família entrou na rua.

Defesa

A previsão é que a análise definitiva do habeas corpus seja feita pelo STM, na próxima semana.

A defesa acredita na concessão do HC. O advogado Paulo Henrique Pinto de Mello, representante dos militares, argumenta que a pena do crime pelo qual estão presos é de no máximo seis meses de detenção. Eles são acusados de infringir o Artigo 324 do Código Penal Militar, que trata do descumprimento de lei, regulamento ou instrução.

Acusação

O Ministério Público, durante a audiência de custódia na última quarta-feira, pediu a inclusão no processo dos artigos de homicídio doloso e tentativa de homicídio, sob argumento de que as regras sobre ação dos militares impõem restrições, como só atirar em oponentes claramente identificados e em membros inferiores.

O procurador Luciano Moreira Gorrilhas disse que é “inafastável” que os fatos tratam, em tese, de homicídio doloso e tentativa de homicídio.

* Colaborou Isabela Vieira, do Rio de Janeiro

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