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STJ sinaliza para reconhecimento do direito à ‘revisão da vida toda’


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O voto do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em favor da ‘revisão da vida toda’ sinaliza, segundo especialistas, para o reconhecimento do direito de aposentados do INSS que obtiveram vitórias em instâncias inferiores. A decisão do ministro, que é relator de ação que inclui contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias, reforça sentenças como a proferida pela 3ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS/PR/SC) que garantiu correção de 11,64%% a um segurado do Paraná.
“É um bom indicativo (o voto do relator) de o direito ser reconhecido por instância superior do Judiciário. O ministro Napoleão Maia não foi questionado ao proferir voto, e indagou se algum ministro discordava do ponto de vista”, avalia o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, autor da ação que teve sentença favorável no TRF-4, mas que ainda cabe recurso do INSS.
O julgamento no STJ, que pode estender o direito a ações de outros aposentados, foi suspenso na terça-feira devido ao pedido de vistas feito pela ministra Assusete Magalhães. Não há previsão para retomada do assunto. A decisão da Corte deverá orientar juízes de instâncias inferiores, devido a um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O resultado do julgamento no STJ poderá ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à constitucionalidade. 
Vale ressaltar que a chamada ‘revisão da vida toda’ faz o INSS incluir no cálculo da aposentadoria as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e não só usar a média dos 80% maiores recolhimentos após a criação do Plano Real.
Com a Reforma da Previdência de 1999 foi instituída regra de transição que prejudicou quem contribui sobre valores mais elevados antes de julho de 1994. O voto do ministro Napoleão Maia sugere que seja aplicada a regra mais vantajosa para o segurado. 
Aith explica que para entrar com o processo é preciso comprovar que as contribuições feitas antes de julho de 1994 foram descartadas pela Previdência. Além disso, é necessário que o segurado tenha feito pedido do benefício que recebe depois de 1999. E tenha sido concedido com base na Lei 9.876/99. Orienta verificar se a inclusão das contribuições anteriores vai alterar o valor do benefício.
Segurado do INSS vai receber atrasados de R$ 37,2 mil 

O aposentado do Paraná que ganhou o processo recentemente contra o INSS em segunda instância terá o benefício corrigido de R$3.557,25 para R$3.971,34. De acordo com cálculos do estritório do advogado Murilo Aith, há previsão de receber atrasados de R$37,2 mil. 

Segundo o especialista, inicialmente, o pedido foi rejeitado em primeira instância, sendo o segurado obrigado a entrar com pedido de recurso no TRF4. A decisão favorável desta vez foi proferida pela juíza federal Flávia da Silva Xavier.
Essa sentença de ‘revisão da vida toda’ é mais uma que a Justiça vem deferindo em favor de segurados do INSS. Como O DIA tem mostrado, instâncias inferiores do Poder Judiciário têm reconhecido o direito à ‘revisão da vida toda’ com frequência. 
Em janeiro deste ano, por exemplo, o INSS perdeu ação e teve que incluir no cálculo do benefício as maiores contribuições anteriores a julho de 1994 de um segurado de Rezende, no Estado do Rio. A sentença foi do 1º Juizado Especial Federal do município do Centro Sul Fluminense. O aposentado ganhou correção de 11% e atrasados de até R$37 mil.
Em novembro de 2018, segurado do Acre também ganhou em instâncias inferiores. Ele se aposentou em 2014 e percebeu que as maiores contribuições antes de 1994 não entraram no cálculo. Teve direito a 6,15% e a aposentadoria passou de R$3.960,07 para R$ 4.203,49.

Acusados de aplicar golpes são presos

Um grupo suspeito de aplicar golpes em aposentados do INSS foi preso ontem na Operação Honora. Investigações dos Ministérios Públicos do Rio, São Paulo, Espírito Santo e Bahia resultaram na prisão de 16 suspeitos (um no Rio, um na Bahia e 14 em SP) ontem. As vítimas eram lesadas após se filiarem a associações que prometiam intermediar revisões de benefícios. 
Os idosos recebiam correspondência informando sobre suposta decisão do STF que determinava reajustes de até 28,5%. Os idosos pagavam entre R$ 1.050 a R$ 3 mil, divididos em parcelas, aos golpistas.
Dos 33 mandados de prisão, um se refere ao pai do líder da organização, que deve cumprir prisão domiciliar por ter idade avançada. Ele era o responsável por administrar as 14 associações que aplicavam os golpes.
Todos os acusados vão responder pelos crimes de lavagem de dinheiro, estelionato e organização criminosa.
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