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Justiça

STF permite que Governo de MT parcele aposentadoria de delegados


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O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luis Carlos da Costa, e autorizou o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), a escalonar o pagamento de aposentadorias e pensões de delegados.

A decisão, do dia 24 de abril e disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (29), atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que recorreu da decisão da justiça estadual na qual o desembargador Luis Carlos determinou o pagamento integral das pensões e aposentadorias dos servidores da Polícia Civil, atendendo a um pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Mato Grosso (Sindepo).

Ao entrar com o recurso na Corte superior, a PGE observou que a decisão do desembargador ignorou a situação de grave crise financeira enfrentada pelo Governo e observou que o pagamento integral das pensões e aposentadorias “compromete gravemente a economia e a ordem pública”.

Ao analisar o pedido, Toffoli reconheceu a situação financeira atravessada não apenas em Mato Grosso, mas, segundo ele, em diversos estados, e pontuou que o Poder Judiciário não pode ignorar tal fato. Por isso, diversas decisões da Corte superior têm reconhecido a necessidade de os governos estaduais tomarem o que considera “medidas excepcionais”.

“De fato, reiteradas decisões desse Supremo Tribunal Federal têm reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica que atravessam os diversos entes da Federação, bem como a União, autoriza a tomada de medidas excepcionais, para a superação desse quadro adverso, dentre as quais destaca-se o escalonamento no pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso, pelo Estado do Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

Em outra parte, o ministro reconhece que o fim do escalonamento “pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco, no futuro, o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores”.

Dessa forma, determinou a suspensão da decisão liminar do desembargador da segunda instância, até que a ação transite em julgado.

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