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Justiça

STF nega pedido do prefeito de Cuiabá e mantém toque de recolher às 21h


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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, negou nesta segunda-feira (15) prosseguimento à reclamação ajuizada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que questiona a constitucionalidade do decreto do governador Mauro Mendes (DEM) determinando o fechamento do comércio a partir das 19h e toque de recolher em todo o território mato-grossense a partir das 21h.

Diante disso, seguem os efeitos do decreto do governo do Estado.

A Procuradoria Geral do Município é a autora da reclamação que alega violação à Constituição Federal pelo governo do Estado ao direito de ir e vir e a súmula 38 da Suprema Corte que manifesta o entendimento jurisprudencial já pacificado de que compete aos municípios, portanto à autoridade dos prefeitos, a decisão pelo horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Decretos simultâneos

Um dia após o governador Mauro Mendes determinar alteração do horário do comércio e toque de recolher como medida para enfrentar a disseminação do coronavírus diante do esgotamento de leitos de UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) administradas pelo sistema público de saúde, o prefeito Emanuel Pinheiro editou novas regras, que foram julgadas inconstitucionais pelo desembargador Orlando Perri a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

 

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