Justiça
STF decide que governo pode reduzir alíquotas de PIS/Cofins por decreto
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (10/12), por maioria, que é possível que as alíquotas da contribuição ao PIS e da Cofins sejam reduzidas e restabelecidas por decreto do Executivo e não por lei.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei nº 9.718, de 1998 que autorizam o Poder Executivo, e não a lei, a fixar e alterar coeficientes para redução das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
O ministro-relator, Dias Toffoli, afirmou que “o Poder Executivo está atento às adversidades do mercado e é capaz de, rapidamente, adequar as cargas das tributações à realidade fenomênica, coisa que o Legislativo não tem tempo e hora para fazê-lo”.
Toffoli foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello.
Com isso, a seguinte tese foi fixada: “É constitucional a flexibilização da legalidade tributária, constante do parágrafo 2º, art. 27, da lei 10.865/04, no que permitiu ao Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal”.
Flexibilização
O advogado tributarista do Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados, Gustavo Vita, afirmou que a decisão do Supremo pode dar um indicativo de que o Poder Executivo possa flexibilizar (para mais) as alíquotas de diversos outros tributos sem permissão do Legislativo. “O que se mostra preocupante e põe em risco a rigidez do sistema constitucional tributário”, diz o especialista.
“O argumento de que o princípio da legalidade pode ser modulado a partir dos critérios definidos na própria legislação aumenta significativamente a insegurança jurídica dos contribuintes que estão sujeitos, uma vez mais, aos critérios de conveniência do Executivo em afronta ao princípio da estrita legalidade tributária”, disse o advogado.
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