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STF decide manter limite territorial entre Mato Grosso e Pará após 20 anos de briga judicial


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O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu durante julgamento virtual, na última sexta-feira (29), manter o limite territorial entre Mato Grosso e Pará. Na ação, Mato Grosso pretendia ver reconhecida, como parte do seu território, extensão de terra incorporada ao Pará em 1922.

Mato Grosso afirma que a delimitação das divisas, realizada em 1922, com base em um convênio firmado entre os entes federados em 1900, teria sido feita de forma equivocada, reduzindo seu território. A área em litígio é de 22 mil km², equivalente ao tamanho do estado de Sergipe.

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, a perícia do Serviço Geográfico do Exército solicitada por ele concluiu que o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre Pará e Mato Grosso na convenção de limites de 1900 é o situado mais ao sul, denominado, até 1952, Salto das Sete Quedas e, a partir desse ano, como Cachoeira das Sete Quedas.

Portanto, teria havido apenas alteração de nomenclatura do local de referência para a definição dos limites.

A briga judicial já durava mais de 20 anos e afeta nove municípios.

A ação começou a ser julgada pelo STF no ano passado. De acordo com a ação, a controvérsia diz respeito ao marco geográfico conhecido originalmente como Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, que teria sido eleito pelos dois estados, mediante convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste.

Na ação, Mato Grosso alegava equívoco na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo” pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, sucedido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao considerar ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas, e não, segundo convencionado, o Salto das Sete Quedas.

Segundo o estado, todos os mapas posteriores veicularam o mesmo erro, o que reduziu seu território. Por sua vez, o Pará argumentava que houve somente a mudança de nome do mesmo local.

De acordo com o relator, os peritos fizeram levantamentos de campo com a presença de representantes e assistentes técnicos dos dois estados e definiram as coordenadas de outros acidentes naturais situados entre os marcos apontados pelas partes como sendo o correto.

Realizaram também entrevistas com a população ribeirinha nas proximidades dos marcos geográficos e pesquisaram documentos históricos localizados em diversas instituições situadas no país e no exterior.

A perícia apontou ainda que o único documento em que houve inversão dos nomes, o que alteraria a linha divisória entre os estados, foi a Carta de Mato Grosso e Regiões Circunvizinhas, de 1952.

Com a decisão de mérito, foi revogada a medida liminar concedida anteriormente pelo relator e referendada pelo Plenário que suspendia a regularização de terras situadas em faixa territorial ainda não demarcada entre os estados.

G1

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