Rondônia
SINJUR celebra convênio que dá acesso aos servidores ao uso da estrutura do SESC
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Dando prosseguimento à sua política de valorização do bem estar dos seus sindicalizados, o SINJUR dá uma nova cartada e celebra convênio com o SESC – Serviço Nacional do Comércio, para uso de toda a estrutura daquela Unidade em favor de seus associados, tanto da capital, quanto do interior do Estado.
OBJETO DA PARCERIA
O objetivo do acordo firmado é de facultar aos SINDICALIZADOS DO SINJUR E SEUS DEPENDENTES, o direito à inscrição na categoria “CONVENIADO”, concedendo descontos nas taxas de pagamentos de matriculas, serviços e atividades promovidas pelos SESC, (lazer, turismo social, alimentação, escolas infantis, academia, pessoal da terceira idade, natação, etc., dentre outras, (com as vantagens pertinentes a esta categoria).
ACESSO AOS BENEFÍCIOS
Para ter acesso aos benefícios objeto do convênio em vigor, o associado deverá se dirigir à sede do SINJUR a fim de receber Carta de Encaminhamento ao SESC que será utilizada na realização da matrícula, munido dos documentos constantes do item 4.1.1/4.1.3, do Convênio em anexo.
DETALHES SOBRE OS BENEFÍCIOS
O SINJUR esclarece que, exceto o tratamento odontológico, que é destinado exclusivamente ao público comerciário, todas as demais atividades desenvolvidas pelo órgão, poderão ser usufruídas pelos filiados.
ATUAÇÃO DECISIVA DO DIRETOR
A diretoria do SINJUR destaca e reconhece o esforço e o desprendimento do Diretor de Desporto e Lazer, Geomar de Souza Amorim, figura decisiva para concretização desta conquista.
Amorim atuou nos bastidores da negociação com habilidade e inteligência, o que facilitou a celebração da parceria que agregará inúmeros benefícios aos associados.
PRESIDENTE DO SINJUR COMEMORA
“Estou bastante feliz com a celebração desta parceria, na qual, não disponibilizamos um só centavo dos nossos servidores e, em contrapartida, teremos em nosso favor, toda a estrutura do SESC”, ou seja, uma gama de benefícios que serão desfrutados pelos nossos filiados, comemorou a presidente Gislaine Caldeira.
DURAÇÃO DO CONVÊNIO
O convênio terá 12 meses de duração.