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Senador licenciado, Marcos Rogério é multado em R$ 15 mil por propaganda irregular nas eleições de 2022


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O membro do PL foi candidato ao Governo de Rondônia e perdeu em ambos os turnos.

O candidato derrotado ao Governo de Rondônia Marcos Rogério, do PL, senador licenciado, foi multado em R$ 15 mil pela Justiça Eleitoral por propagada irregular. Ela é fruto de representação apresentada pela chapa do governador reeleito, Coronel Marcos Rocha, do União Brasil. A demanda foi formalizada pelo eleitoralista Nelson Canedo e o associado Alexandre Filho, ambos do escritório Camargo, Magalhães & Canedo Advogados.

Eleições 2022

Rogério foi batido em ambos os turnos em 2022 quando concorreu pela sucessão de Rocha visando a condução do Palácio Rio Madeira.

Ele está afastado do ofício no Congresso Nacional. Em seu lugar está Samuel Araújo, do PSD.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) determinou sua intimação a fim de que pague a multa dentro do prazo de 30 dias.

O Acórdão foi proferido no dia 14 de dezembro de 2022, mas transitou em julgado só agora, 20 de março de 2023.

À época, a deliberação colegiada formalizada de forma unânime fora encabeçada pelo juiz-relator auxiliar Carlos Augusto Teles de Negreiros.

Em determinado trecho ele anotou:

“Considerando as circunstâncias fáticas trazidas nos autos, sobretudo o forte impacto visual causado no período de exibição (pelo menos desde o dia 12/08/2022,13:12 até o dia 14/10/2022, 16:33 – prazo final para regularização), interregno no qual gerou impacto visual nos eleitores que passaram pelo local, que fica na região central de Porto Velho – de grande movimentação de pessoas e veículos –, entendo que é razoável e proporcional fixar o valor da multa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”.

E prosseguiu:

“Registro, por fim que, não obstante tenha havido a identificação correta do endereço do comitê central perante a Justiça Eleitoral a partir do dia 10/10/2022, 15:23, persistiu a irregularidade, pois exibida em contrariedade ao disposto no § 1º do art. 14 c/c § 1º do art. 26, ambos da Resolução TSE n. 23.610/19, haja vista o prejuízo constante à higidez, normalidade e princípio da paridade de armas no pleito”.

Ao fim, sacramentou:

“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a representação, confirmando a liminar de id. 7993243, a fim de impor ao representados MARCOS ROGERIO DA SILVA BRITO, candidato ao cargo de governador nas Eleições Gerais de 2022 o pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do § 1º e caput, ambos do art. 26 da Resolução TSE n. 23.610/19”, finalizou.

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