Conectado por

Direto de Brasília

Senador eleito quer impedir réus no STF de concorrer à Presidência do Senado


Compartilhe:

Publicado por

em

O senador eleito pelo Ceará Eduardo Girão (Pros), entrou nesta segunda-feira (14) com mandado de segurança para impedir que senadores réus no Supremo Tribunal Federal (STF) possam concorrer à Presidência do Senado. O mandado de segurança com pedido de liminar será analisado pelo vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, que responde pelo plantão do Supremo.

O senador eleito alega violação dos princípios da moralidade e da probidade e pede para que a Mesa não aceite inscrições de senadores que sejam alvo de denúncia recebida pelo STF. A escolha do Presidente do Senado está prevista para o início de fevereiro, após a posse dos novos senadores, marcada para o dia 1°.

Na peça, os advogados Djalma Pinto e Maia Filho argumentam que, embora a Constituição exalte a moralidade como princípio norteador de todos os atos dos agentes públicos e exija probidade no exercício do mandato, o Regimento do Senado é omisso e acaba por permitir a violação desses princípios. “Essa omissão é particularmente danosa à República porque, como assinalado, senadores indiciados, denunciados e condenados pela Suprema Corte podem inscrever-se na disputa para o comando da Casa”, explicou.

O advogado mencionou, ainda, os ataques de facções criminosas que vêm ocorrendo no Ceará, estado do senador eleito, para classificar como grave a “permissividade”, no momento em que a criminalidade avança sobre as instituições e expande o “estado paralelo”.

Na última quinta-feira (10), foi divulgada uma decisão do STF sobre outro mandado de segurança relacionado à eleição da Mesa do Senado. O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, derrubou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello em dezembro do ano passado, que determinava o voto aberto na eleição. O pedido havia sido feito pelo pelo senador Lasier Martins (PSD-RS).

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade
https://rondonia.ro.gov.br/portal/



Desenvolvimento
 Bônus de boas-vindas
Desenvolvimento: Portalrondonia.com