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Senado aprova decreto sobre cooperação entre países do Mercosul


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O Senado promulgou nesta segunda-feira (22) o projeto de decreto legislativo que trata da cooperação entre países do Mercosul para a criação das chamadas equipes conjuntas de investigação (ECI). O acordo de cooperação interna no bloco foi assinado em agosto de 2010 em San Juan, na Argentina, e aprovado pelos senadores brasileiros na semana passada.

O objetivo da medida é reforçar a cooperação penal entre os Estados partes e Estados associados do Mercosul, aprimorando o combate ao crime organizado transnacional, a atos de terrorismo e a outros delitos similares. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República. Segundo o Ministério da Justiça, o ato já foi ratificado pela Argentina e aguarda-se a mesma providência dos demais países.

Caso seja referendado, o acordo permitirá a criação de equipes conjuntas para investigar condutas delituosas que exijam a atuação coordenada das autoridades competentes de mais de um país. Após a promulgação do acordo, a secretária de Cooperação Internacional do MPF, Cristina Romanó, disse que a troca de informações permitirá investigações mais céleres.

“O Mandado Mercosul de Captura e o Acordo Quadro do bloco para a formação de Equipes Conjuntas de Investigação, ambos aprovados definitivamente pelo Congresso brasileiro nos últimos 6 meses, são avanços institucionais importantíssimos para a persecução aos graves crimes que ocorrem nos milhares de quilômetros de fronteiras brasileiras e que afetam em especial as populações das mais de 30 cidades-gêmeas nacionais. Houve uma recepção entusiasmada pelos ministérios públicos da América do Sul dessas conquistas buscadas há tanto tempo pelo Ministério Público Federal junto ao Parlamento”, afirmou.

Atualmente, o Mercosul é composto de cinco membros plenos: Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela (que está suspensa). Os Estados associados são Chile, Peru, Colômbia, Equador e Bolívia.

Caso entre em vigor, o acordo permitirá que as corporações de um país solicitem a criação de uma Equipe Conjunta de Investigação (ECI) às autoridades competentes estrangeiras. O grupo será criado por meio de um instrumento de cooperação técnica específico que se celebra entre as autoridades competentes de dois ou mais países, para levar adiante investigações penais em seus territórios, por um tempo e fim determinados.

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