Economia
Segurados com NIS finais 5 e 0 recebem 1º parcela do décimo terceiro
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga nesta sexta-feira (6) a antecipação do décimo terceiro a aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo e que têm dígitos finais do Número de Inscrição Social (NIS) 5 e 0.
A previsão é que, nesta primeira semana, mais de 31 milhões de segurados recebam a primeira parcela. Confira o calendário de pagamento:
Quem ganha o salário mínimo
Final do NIS | Primeira parcela | Segunda parcela |
1 | 25 de abril | 25 de maio |
2 | 26 de abril | 26 de maio |
3 | 27 de abril | 27 de maio |
4 | 28 de abril | 30 de maio |
5 | 29 de abril | 31 de maio |
6 | 2 de maio | 1º de junho |
7 | 3 de maio | 2 de junho |
8 | 4 de maio | 3 de junho |
9 | 5 de maio | 6 de junho |
0 | 6 de maio | 7 de junho |
Quem recebe mais que o salário mínimo
Final do NIS | Primeira parcela | Segunda parcela |
1 e 6 | 2 de maio | 1º de junho |
2 e 7 | 3 de maio | 2 de junho |
3 e 8 | 4 de maio | 3 de junho |
4 e 9 | 5 de maio | 6 de junho |
5 e 0 | 6 de maio | 7 de junho |
Consulta
Consulta
O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde o mês passado. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. É preciso informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Decreto
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
Segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Já quem recebe benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro.
Jornalcontabil.com.br