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Sancionada lei de autoria da deputada Mariana Carvalho que agiliza importação de produtos para o combate à Covid-19


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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (29) a lei 14.006/20, originária do PL 864/2020, que autoriza a importação e distribuição pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de remédios, equipamentos de saúde e outros produtos considerados essenciais para o combate à pandemia do coronavírus e que tenham registro no exterior. A deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) é uma das autoras da nova lei.

“Agora está garantido em lei algo que é de extrema importância. Com isso, vamos assegurar que o Brasil tenha acesso rápido aos novos tratamentos que vem surgindo em todo mundo. Se alguma vacina contra a Covid-19 for reconhecida no exterior, por exemplo, poderá ser utilizada no nosso país com mais celeridade”, explica a deputada.

A importação e distribuição deverá ocorrer desde que os insumos tenham certificação de agências reguladoras de referência internacional.  As autoridades sanitárias estrangeiras com aval da nova lei são: Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; European Medicines Agency (EMA); da União Europeia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; ou National Medical Products Administration (NMPA), da China.

De acordo com o texto, o paciente deve ser informado pelo médico que prescrever ou ministrar medicamento autorizado apenas com o crivo das agências internacionais.

A proposta aprovada pelo Congresso estabelecia também que se a Anvisa não registrasse os produtos até 72 horas após o pedido de registro, eles seriam liberados automaticamente para comercialização no país. O presidente Bolsonaro vetou esse trecho, que deverá ser analisado novamente pelo Congresso.?

Assessoria

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