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Cuiabá-MT

Sancionada a lei que regulamenta prestação de constas da V.I.


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O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou, no último dia 8, um lei — que foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá — que alterou a lei que regulamenta a prestação de contas e a finalidade da Verba Indenizatória paga aos vereadores.
A alteração foi aprovada por unanimidade no dia 18 do mês passado na Câmara. Na prática, a matéria altera a Lei nº. 5.643 de janeiro de 2013, que foi alterada pela Lei nº 5.781 de fevereiro de 2014 (judicializada no Supremo Tribunal Federal), que trata da V.I.
As alterações são referentes a prestação de contas e a finalidade da V.I., apenas. Isto é, a lei não prevê alteração de valores ou instituição de qualquer outro benefício. Sendo que o valor mensal da V.I. continua o já pago que é de R$ 18.906,97. 
Até mesmo porque, o valor é pago conforme determinação jurídica e de acordo com o que consta no item nº. 5 da resolução de consulta nº 29/2011 do Tribunal de Contas de Mato Grosso que diz que “A prestação de contas da Verba Indenizatória deve ser apresentada de acordo com os critérios estabelecidos em lei.”
Devido ao caráter vinculante da resolução 29/2011 do TCE-MT a alteração na lei veio apenas para adequações, haja vista a recente declaração de inconstitucionalidade da lei 5826/2014, que regulamentava a matéria.  
Conforme a regulamentação, a verba será paga mensalmente a cada Vereador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e outras despesas inerentes ao exercício do cargo no desempenho de atividades parlamentares externas de fiscalização da Administração Pública municipal e de interação com a população.
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