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Salário-maternidade do INSS ganha novas regras para pagamentos; entenda!
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Novas regras
Após uma série de debates propostos pela Comissão dos Direitos da Mulher, ficou instituído que agora o INSS tem até 30 dias para efetivar a análise e liberação do benefício. Caso a conclusão da solicitação não seja feita dentro desse prazo, o órgão deverá enviar o abono mesmo assim.
A contabilidade dos dias será feita a partir da data em que a segurada fez a solicitação. Havendo o descumprimento do tempo limite, o salário maternidade passa a ser concedido automaticamente.
“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF)
A concessão do benefício está garantida para homens e mulheres vinculados a previdência social federal. No entanto, é preciso seguir as exigências abaixo no que diz respeito ao tempo de carência:
- Até 3 meses de carência após a incorporação às forças armadas;
- Até 6 meses de carência para quem é contribuinte facultativo;
- Até 12 meses após a soltura da pessoa detida ou presa;
- Até 12 meses após o término do período de segregação compulsória;
- Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade, salário-maternidade ou do último recolhimento feito ao INSS;
- Enquanto o segurado receber benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A solicitação deve ser feita através do Meu INSS. Basta se conectar ao portal, selecionar a aba do benefício e preencher o formulário exibido. O órgão exigirá que a titular anexe as seguintes documentações:
- Parto: certidão de nascimento ou de natimorto;
- Afastamento antes do parto: atestado médico indicando a necessidade;
- Adoção: termo de guarda ou certidão de nascimento atualizada;
- Aborto não-criminoso: atestado médico que comprove a situação.