Economia
Salário-família: quem tem direito a ele?
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O que é salário-família?
O salário-família é uma quantia paga ao funcionário, incluindo o doméstico e o trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos com idade superior aos 14 anos não têm direito a esse benefício, exceto se for comprovada algum tipo de invalidez (nesse caso, não há limite de idade)
O benefício é garantido ao cidadão que se encaixar no limite máximo de renda determinado pelo governo federal.
O empregado deve solicitar o salário-família diretamente ao seu patrão.O trabalhador avulso, deverá solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está ligado.
Requisitos para solicitar o benefício
Para requerer o benefício, será necessário se enquadrar nos seguintes critérios:
- ter filho de até 14 anos, ou filho de qualquer idade, com invalidez/deficiência;
- ter uma renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano (trabalhador baixa-renda).
É importante ressaltar que, para receber o salário-família não é necessário cumprir tempo de carência.
De acordo com o segundo requisito, é necessário ter renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano, para que esse benefício seja assegurado. Em 2021 o valor máximo (bruto) é de R $1.503,25.
Quando o pai e a mãe recebem abaixo do limite estabelecido, ambos podem receber salário-família?
Sim, pois a apuração do pedido de salário-família para trabalhador de baixa renda, acontece de forma separada (a renda dos dois não é somada).
É importante lembrar que, quando o casal está separado ou divorciado, o benefício será assegurado somente àquele que tem a guarda do filho.
Quando a guarda é compartilhada, ambos têm direito de solicitar o salário-família.
Quem tem direito ao benefício?
O salário-família não é um direito de todos os trabalhadores. Ele é garantido somente aos trabalhadores com carteira assinada, como: trabalhadores comuns, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Isso quer dizer que, segurados especiais, segurados facultativos, contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) não têm direito ao salário-família.
Pessoas que recebem outro benefício têm direito ao salário-família?
O salário-família pode ser um direito de trabalhadores que estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria (quando o trabalhador possui 65 anos ou mais de idade, se homem, ou 60 anos ou mais de idade, se mulher, e tenha filhos que se enquadrem nos critérios para concessão), entre outros.
Quais são os documentos necessários para solicitar esse benefício?
Para realizar o pedido do salário-família, será preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- termo de responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Qual é o valor do salário-família?
Em primeiro lugar é preciso saber que esse benefício é pago em cotas-partes, elas dependem da quantidade de filhos do requerente.
O valor da cota-parte é de R$51,27 para cada filho, que se encaixa nas regras.
Veja abaixo a tabela:
Quantidade de filhos | Valor do benefício |
1 | R$ 51,27 |
2 | R$ 102,54 |
3 | R$ 153,81 |
4 | R$ 205,08 |
5 | R$ 256,35 |
6 filhos ou mais | Multiplicar a quantidade de filhos por R$ 51,27 |
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