Economia
Restituição do Imposto de Renda: como consultar e receber
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Qualquer dinheiro extra na conta corrente é sempre bem-vindo. Principalmente, para quem teve redução de salário, perdeu o emprego ou ficou sem nenhuma renda disponível, em consequência da crise provocada pela quarentena que interrompe a atividade econômica de vários setores no País.
Por isso mesmo, a restituição do Imposto de Renda retido na fonte chega em boa hora, e deve aliviar um pouco a vida financeira de muita gente.
Com a ajuda do especialista Daniel Oliveira de Paula, Consultor Tributário Federal Sênior da IOB, o InfoMoney apresenta a seguir os principais detalhes sobre a Restituição do Imposto de Renda deste ano, atípico, que afetou até mesmo o rígido cronograma do IR.
Quem recebe a restituição?
Tem imposto a restituir aquele contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu retenção na fonte maior do que o seu imposto devido.
O próprio programa da Receita Federal se encarrega de fazer automaticamente a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras com as informações preenchidas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual e, no final, indicar se o contribuinte teve imposto a pagar ou a restituir.
Esse cálculo é feito levando em conta as deduções legais permitidas, informadas pelo contribuinte no momento do preenchimento da declaração, ou naquelas relativas ao Desconto Simplificado, quando o contribuinte considerar mais vantajoso optar por esse regime de tributação.
Como consultar
No site da Receita Federal, o contribuinte pode consultar se a sua declaração já foi processada. Por lá também dá para saber antecipadamente em qual dos lotes a respectiva restituição será paga. Basta pesquisar no Consulta à Restituição, informando CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador.
Também é possível obter informações no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), serviço Restituição e Compensação, item Restituição do IRPF, opção Extrato de Processamento da DIRPF.
Calendário da restituição
O resgate da restituição obedece alguns critérios. Idosos, a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério, têm prioridade e recebem antes a Restituição do Imposto de Renda retido na fonte. Mas aqueles contribuintes que entregarem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com antecedência, também conseguem garantir o dinheiro de volta mais cedo.
Neste ano conturbado, a Receita Federal prorrogou de 30 de abril para 30 de junho, o prazo de entrega da Declaração do IR 2020, ano-base 2019. Isso não acontecia desde 1996. Uma outra boa notícia para o contribuinte com imposto a restituir é que o governo manteve inalterado o calendário de liberação dos lotes de restituições. Com isso, o primeiro lote continua previsto para ser liberado para depósito no dia 29 de maio.
O calendário de liberação dos cinco lotes de restituições do IRPF 2020 foi mantido pelo governo, apesar de a entrega da Declaração de Ajuste Anual ter sido prorrogada até 30 de junho.
Neste ano, totalmente atípico, ocorre uma particularidade relacionada ao IR. O primeiro lote de restituição será liberado no dia 29 de maio. Portanto, antes mesmo do prazo final de entrega da declaração.
O segundo lote sai no dia 30 de junho (mesmo dia do encerramento do prazo para entrega da declaração do IR). O terceiro será liberado, no dia 31 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o quinto e último lote sairá no dia 30 de setembro.
Veja abaixo o calendário de restituições em 2020:
- 1º lote: 29 de maio de 2020
- 2º lote: 30 de junho de 2020
- 3º lote: 31 de julho de 2020
- 4º lote: 31 de agosto de 2020
- 5º lote: 30 de setembro de 2020
Segundo a Receita, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.
Depois de encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofre correções, independentemente de quando o contribuinte movimentar o dinheiro depositado. O recurso permanece disponível no banco indicado pelo contribuinte na declaração pelo prazo de um ano.
Como receber a restituição
O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança em nome do próprio beneficiário do pagamento.
A Receita Federal avisa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário do contribuinte.
Os dados bancários são informados pelo contribuinte antes de finalizar a declaração do imposto de renda. Caso seja necessário alterar a conta bancária, o contribuinte tem três opções:
- Realizar uma retificação na declaração
- Acessar o portal e-CAC
- Aguardar liberação da restituição para então informar a nova conta na Central de Atendimento do Banco do Brasil ou em uma agência.
O que acontece se eu não sacar?
Passado esse período, sem movimentação, o dinheiro retorna aos cofres da Receita Federal. Caso isso aconteça, o contribuinte vai precisar requerer novamente a restituição.
Para isso, deverá solicitar o pagamento por meio de formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”. Ele encontra esse caminho na página de Consulta à Restituição e Situação da Declaração IRPF. No caso da impossibilidade de utilização do formulário eletrônico, o pedido poderá ser apresentado por meio do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento.
A restituição poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de cinco anos, contados a partir da data em que o valor foi encaminhado ao banco indicado originalmente.
Como resolver caso o dinheiro não tenha sido devidamente pago
Nunca é demais alertar que, antes de transmitir a DIRPF, é preciso verificar se os dados da conta corrente ou poupança indicadas para o depósito da restituição do beneficiário estão preenchidos corretamente.
Essa providência vai evitar dor de cabeça desnecessária e, pior ainda, atraso na liberação do dinheiro extra, tão esperado nesta época de incertezas financeiras.
Entre os principais problemas na hora de resgatar o dinheiro da restituição, segundo a Receita, estão os erros no preenchimento da conta bancária e o cancelamento de conta indicada para a restituição.
Caso a restituição tenha sido liberada, mas o dinheiro não tenha sido depositado na conta indicada, o contribuinte deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, das 8h às 21h, para solicitar novo agendamento de crédito.
Nas capitais, o telefone de contato é o 4004-0001. Para as demais localidades, 0800-729-0001. O número exclusivo para atendimento a deficientes auditivos é o 0800-729-0088. Segundo a Receita, o contribuinte também pode resolver a situação pessoalmente, indo a qualquer uma das agências do Banco do Brasil em todo o País.
FONTE:https://www.infomoney.com.br/