Direto de Brasília
Relator e mais três votam contra criação de município em MT; Gilmar Mendes pede vista
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O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por não conhecer pedido de convalidação da Lei estadual nº 7.264/2000, do Estado de Mato Grosso, que criou o município de Boa Esperança do Norte. Voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Gilmar Mendes pediu vista, adiando conclusão de julgamento em sessão virtual.
O partido questionou o artigo 178, caput, da Constituição de Mato Grosso, em sua redação original e na conferida pela Emenda Constitucional estadual 16/2000, que trata do período de criação, incorporação ou extinção de município, e dispositivos das leis complementares que regulamentam a matéria.
Segundo o MDB, com a edição da Emenda Constitucional 15/1996, pelo Congresso Nacional, os estados não poderiam mais aprovar normas disciplinando a matéria, uma vez que se atribuiu tal função ao legislador federal. Portanto, alega a legenda, a Emenda Constitucional estadual 16, ao prever que a criação de município somente poderá ocorrer até seis meses antes da realização das eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, “é nitidamente inconstitucional”.
A emenda estadual, sustenta o partido, “promove indiscutível lesão ao princípio federativo e ao princípio da segurança jurídica, inequívocos preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988”. Alega ainda que a redação original do artigo 178 da Constituição estadual, por também tratar de período de criação de municípios, e as normas infraconstitucionais, inclusive leis complementares estaduais, foram também tacitamente revogadas pela EC 15/1996.
Já com relação à Lei estadual 7.264/2000, que criou o município de Boa Esperança do Norte, o partido pede sua convalidação. Isso porque, segundo o MDB, a criação do município atendeu a todos os requisitos estabelecidos na legislação do estado à época de sua criação, estando de acordo com o entendimento do STF e com as exigências do artigo 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Relator
Em seu voto como relator, Barroso salientou que a pretensão do autor, na realidade, é afastar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que suspendeu os efeitos dessa lei (que criou o município) e que transitou em julgado no ano de 2004. Todavia, a ADPF não se destina a funcionar como uma nova modalidade de ação rescisória, com o objetivo de rever decisões específicas após o esgotamento das instâncias recursais.
“Registre-se que eventual conhecimento e procedência do pedido conduziriam à criação de município pela via judicial. A ADPF, contudo, evidentemente não comporta esse tipo de provimento. Mais um motivo que impede o conhecimento do pedido”, explicou o ministro.
Segundo Barroso, além de todos os óbices jurídicos, não é possível ao Poder Judiciário aferir se continuam presentes as condições fáticas necessárias à criação do município.
Olharjuridico.com.br