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Direto de Brasília

Relator defende projeto que criminaliza caixa dois eleitoral


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O senador Marcio Bittar (MDB-AC) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na última terça-feira (9), parecer favorável a projeto de lei que torna crime o uso de caixa dois nas eleições. A matéria (PL 1.865/2019) está pronta para entrar na pauta da comissão.

A tipificação do caixa dois é parte de um pacote anticrime sugerido em fevereiro pelo Poder Executivo. A proposta original, defendida pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, aguarda deliberação na Câmara dos Deputados. Em março, um grupo de parlamentares apresentou no Senado três projetos com o mesmo teor do pacote.

PL 1.865/2019 classifica como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos, assim como para os candidatos e integrantes de partidos que contribuírem para a prática criminosa. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

O senador Jacques Wagner (PT-BA) sugeriu uma emenda na CCJ para que sejam considerados crime somente os casos de caixa dois operado com recursos de origem ilícita. Ou ainda se ficar comprovado que o agente público beneficiado pelo esquema prometeu ou efetuou alguma “contraprestação” pela contribuição irregular.

O relator da matéria rejeitou a sugestão de Jacques Wagner. Para Marcio Bittar, a emenda “desfigura o crime de caixa dois eleitoral”. “Na hipótese de a origem dos recursos ser ilícita ou se estiver vinculada a promessa de realização de contraprestação futura pelo agente público, o crime não será de caixa dois, mas sim de lavagem de dinheiro ou até de corrupção, que são bem mais graves”, argumenta Bittar no relatório.

Dinheiro de crime

O relator defende a aprovação do PL 1.865/2019 com uma emenda. Ele sugere que a pena seja aumentada de um a dois terços caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral sejam provenientes de crime. “Serão punidos com mais rigor aqueles que utilizam dinheiro de corrupção, narcotráfico ou contrabando para financiar campanhas políticas. O caixa dois atenta contra a soberania popular e a inviolabilidade do voto”, afirma Marcio Bittar.

Os outros dois projetos do pacote anticrime aguardam parecer na CCJ. O PL 1.864/2019 promove alterações em 13 leis em vigor, como os Códigos Penal e de Processo Penal. O relator da matéria é o senador Marcos do Val (Cidadania-ES). Já o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) é relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 89/2019, que prevê o julgamento pela Justiça comum de crimes conexos ao processo eleitoral.

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