Direto de Brasília
Regulamentação do exercício profissional de marketing é aprovada na CAS
Compartilhe:
O profissional de mercadologia, comumente conhecido como profissional de marketing, precisará do diploma de nível superior na área para exercer a profissão. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 103/2017, aprovado nesta quarta-feira (13) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta recebeu parecer favorável do relator, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), e agora segue para votação no Plenário do Senado.
O projeto regulamenta a atividade e permite que continuem a exercer a profissão os trabalhadores que comprovadamente já atuavam na área até a data de publicação da lei que resultar de sua aprovação. Também elenca deveres dos profissionais de mercadologia, que incluem, além do respeito às mais “rigorosas regras éticas e de responsabilidade social”, a garantia do sigilo das informações e o planejamento e implementação de ações de mercado, com respeito ao Código de Defesa do Consumidor.
O texto define o profissional de marketing como responsável pelo planejamento e pela operacionalização de ações no mercado, com desempenho de atividades nos ambientes interno e externo de uma organização. Dentre as atribuições da profissão, destacam-se o planejamento e administração do endomarketing organizacional (marketing institucional interno); educação e treinamento das lideranças, cooperação nos processos de produtividade organizacional e de qualidade, captação de recursos para a organização (via financiamento, parceria, patrocínio, apoio ou doação), definição do posicionamento organizacional e administração da carteira de clientes e dos planos de venda.
Para o relator na CAS, a proposta “pode colaborar para a eficácia e efetividade dos direitos, inclusive com a responsabilização dos profissionais que atuarem contra as garantias mínimas e a dignidade humana dos outros”.