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Região Norte pode ser beneficiada pela Medida Provisória 1016


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As instituições financeiras que administram o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) estão autorizadas a prorrogar as parcelas de operações de crédito vencidas e vincendas realizadas com recursos. A autorização veio no último dia 29 de abril, quando o Conselho Monetário Nacional (CNM) publicou resolução sobre o assunto.

Essa ação vai ao encontro da Medida Provisória 1016/2020 que foi enviada da Câmara dos Deputados ao Senado para análise. A medida trata sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

De acordo com o deputado Marcelo Ramos (PL/AM), as regiões atendidas por esses Fundos Constitucionais possuem muitos produtores rurais, pequenos empresários e microempreendedores que captaram recursos para um negócio sem que fosse possível prever o cenário de pandemia que atingiria o Brasil, causando impactos econômicos em larga escala e por tanto tempo.

O parlamentar é um dos maiores articuladores para que a proposta seja aprovada do Congresso Nacional, e acredita que essa medida tem poder para ajudar os produtores e empresas que apostam no desenvolvimento da região Norte. “Muitos pequenos empresários ficaram completamente inviabilizados nos seus negócios e, consequentemente, inviabilizados do pagamento regular dos financiamentos que pegaram junto a esses fundos. Por tanto, o que a Medida Provisória 1016 faz é permitir a repactuação da dívida que o empresário contraiu com essas instituições de fomento”, destacou.

Para o cientista político Nauê Bernardo, o Brasil tem hoje uma necessidade de discutir ações que ajudem as pequenas empresas, como permitir a renegociação de dívidas para evitar a falência de empresas em dificuldades na pandemia. “De fato, esse tipo de iniciativa acaba auxiliando o empresário que paga os seus débitos tributários de forma correta e que, por conta de todo o contexto da pandemia, se viu em efetivas dificuldades para cumprir essa obrigação e esse empresário precisa de ajuda”, comentou.

Apesar disso, o cientista político explica que é preciso tomar cuidado durante a elaboração desse tipo de medida, para evitar que seja um benefício também para o empresário que atua de forma errônea para com suas responsabilidades. “Qualquer tipo de política deste tipo, que venha a ser adotada pelo Estado, precisa ter algum tipo de contrapartida bem séria e bem eficiente. Se não, acaba isso pode acabar contribuindo para que haja mais evasão tributária no país, o que, no fim das contas é péssimo para as contas públicas e para a população”, avaliou Bernardo.

Região Norte movimenta bilhões

O Fundo Constitucional do Norte (FNO) conta com o apoio da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e, em 2020, realizou R$ 10,48 bilhões de reais em contratações mediante 19.095 operações. Desse total, o agronegócio foi responsável por R$ 4,5 bilhões e o setor de infraestrutura, por R$ 3,5 bilhões.

Os pequenos empreendedores tiveram acesso a cerca de R$ 1,3 bilhão – R$ 306,7 milhões por meio da linha emergencial contra a Covid-19 em 4 mil operações e R$ 430,3 milhões pela linha FNO MPEI, que inclui também os microempreendedores individuais. Além disso, outros R$ 512,6 milhões em diferentes linhas ofertadas pelo Banco da Amazônia.

Fundo Constitucional de Financiamento do Norte

O Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) tem o objetivo de contribuir para a promoção do desenvolvimento econômico e social da região, por meio de programas de financiamento aos setores produtivos privados. Como instituição de desenvolvimento regional, a Sudam é responsável pela definição das diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do FNO, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA).

Os recursos do Fundo são administrados pelo Banco da Amazônia, vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável por fazer as aplicações através de programas já elaborados, anualmente, previstos pelo Plano Plurianual para a Amazônia- PPA, levando em consideração a realidade ambiental da região

Brasil 61

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