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Reforma Tributária: tendência é de aumento na busca por planejamento sucessório


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Para se protegerem de ampliação na carga de impostos, classes média e alta devem aderir mais ao instrumento jurídico preventivo

A Reforma Tributária, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro, estabeleceu várias mudanças para oferecer mais transparência em relação aos impostos pagos no Brasil. As novas regras também impactam sensivelmente as questões ligadas ao planejamento sucessório, instrumento jurídico preventivo que organiza a transferência do patrimônio de uma pessoa ainda viva aos herdeiros.

“Acredito que a Reforma Tributária traz grandes avanços para o planejamento sucessório. Seu principal objetivo foi fazer com que os mais ricos paguem proporcionalmente mais impostos que os mais pobres, de acordo com as possibilidades de cada um”, explica Ana Cecília Fernandes, advogada e analista de conteúdo no Cálculo Jurídico.

“Por isso, tudo indica que as classes média e alta buscarão o planejamento sucessório para se protegerem desse aumento na carga tributária. Trata-se de um serviço que será muito procurado, utilizado e valorizado”, acrescenta.

Principal alteração

De acordo com a advogada, no que se refere ao planejamento sucessório, a principal modificação trazida pela Reforma Tributária foi a adoção da progressividade das alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo recolhimento é de competência dos estados.

Isso faz com que os indivíduos com patrimônio maior recolham mais tributos na transmissão de bens, baseado no princípio da capacidade contributiva (os impostos devem ser cobrados proporcionalmente às realidades financeiras e econômicas de empresas e cidadãos). Vale lembrar que, com a promulgação da Reforma Tributária, o ITCMD passa a incidir progressivamente sobre o valor do bem herdado ou doado, limitado a uma alíquota máxima – atualmente de 8%.

“Os estados mais impactados são aqueles que ainda não adotaram a progressividade das alíquotas: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Roraima e São Paulo. Isso aumenta o potencial de demanda pelo planejamento sucessório, pois cada vez mais pessoas vão procurar esse serviço para pagar menos impostos na sucessão”, ressalta Ana Cecília Fernandes.

Segurança jurídica na divisão de bens

Quem advoga na área Cível deve conhecer ou já ter atuado em casos de inventários que se arrastam durante anos. Além de representar um momento sensível, muitas famílias não sabem por onde começar e desconhecem os procedimentos para concluir a divisão de bens.

Por isso, o planejamento sucessório representa uma estratégia eficaz para garantir segurança jurídica, otimizando  o processo de transmissão de bens e reduzindo custos econômicos e emocionais. Além disso, ele garante que as finanças e os investimentos cheguem aos herdeiros da forma desejada pelo cliente.

Vantagens de planejar a sucessão

Convém destacar que o planejamento sucessório é indicado para todos que pretendem organizar a sucessão, independentemente do tamanho do capital e do patrimônio acumulado. Em linhas gerais, o instrumento jurídico possui três objetivos:

– Extinguir a necessidade de realizar um inventário;

– Antecipar a herança ainda em vida;

– Reduzir custos (fiscais, do ITCMD e até mesmo a diferença de valores entre o inventário e o planejamento sucessório).

Com esses pilares em mente, as vantagens do planejamento sucessório incluem os seguintes pontos:

– Agilidade e simplicidade: transmissão de bens com menos burocracia;

– Redução de custos com impostos, inventário e documentação de cartório;

– Prevenção de conflitos: uma divisão prévia e justa do patrimônio minimiza os desgastes entre os herdeiros;

– Facilitação da sucessão nas empresas: define para quem serão destinadas as ações e/ou quotas, além de determinar quem tem direito de voto e maior poder na gestão.

Diferenciais no atendimento dos advogados

Cálculo Jurídico, software que alia a tecnologia ao Direito, conta com diferenciais e as ferramentas mais modernas na área para apoiar advogados e clientes nas questões relacionadas ao planejamento sucessório.

“A nossa nova calculadora permite que os usuários calculem de forma rápida e precisa o custo da sucessão por meio do inventário judicial, inventário extrajudicial, doação com reserva de usufruto e holding familiar. Assim, fica mais fácil descobrir qual a modalidade mais vantajosa, além de possibilitar a apresentação visual da economia obtida ao cliente”, salienta a advogada Ana Cecília Fernandes.

“Esse cálculo inteiro representa um diferencial, pois é o único do mercado que calcula o ITCMD para todos os estados do Brasil em uma mesma ferramenta, sem precisar calcular em cada unidade da Federação que o cliente possua bens imóveis. Essa função auxilia significativamente o advogado no momento do cálculo e, dessa forma, o cliente consegue compreender o panorama geral”, completa a advogada e analista de conteúdo no Cálculo Jurídico.

Aperfeiçoamentos à Reforma Tributária

Embora seja considerada por especialistas a primeira reforma ampla do sistema tributário concebida sob a Constituição de 1988, a nova legislação apresenta espaço para aperfeiçoamentos ligados ao planejamento sucessório, na visão da advogada Ana Cecília Fernandes.

“Apesar de a Reforma Tributária ter instituído a progressividade das alíquotas, os estados que já adotaram esse critério não serão impactados. Por isso, há a expectativa de que o Senado Federal aprove novos limites mínimos e máximos do ITCMD, para ampliar essa progressividade”, afirma.

“Porém, é difícil conseguir essa aprovação no Senado, tendo em vista o grande lobby sobre o tema e o impacto que o imposto traz tanto para a população como para os estados”, avalia a advogada e analista de conteúdo no Cálculo Jurídico.

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