Direto de Brasília
REFORMA DA PREVIDÊNCIA: Servidoras não terão mesmo benefício previsto na reforma a trabalhadoras do setor privado
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Funcionárias públicas não se beneficiarão da alteração da regra de cálculo concedida para as mulheres vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social
Por PALOMA SAVEDRA do O DIA – A Reforma da Previdência equipara, em regras gerais, as normas previstas aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos da União — já que estados e municípios estão fora do texto, até o momento. No entanto, algumas medidas não alcançam os dois setores, e, neste caso, serão as servidoras as impactadas.
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Funcionárias públicas federais não se beneficiarão da alteração da regra de cálculo concedida para as mulheres que trabalham no setor privado — vinculadas ao INSS.
Assessor jurídico do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Wagner Souza explica que, para as servidoras, o adicional de 2% por ano de contribuição somente incidirá a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, e não a partir dos 15 anos de contribuição.
“Isso porque a emenda aglutinativa cuja aprovação resultou nesta alteração é clara ao determinar que a diferença na regra de cálculo somente abrangerá as mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — ou seja, vinculadas ao INSS —, deixando de fora as servidoras públicas”, analisa o especialista.