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Reforma da Previdência: Entenda a proposta ponto a ponto


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O governo apresentou no dia 20 de fevereiro a proposta de reforma da Previdência Social.No dia 13 de junho, o relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou em comissão especial na Câmara, parecer sobre o texto enviado ao Congresso pelo governo federal. O relatório modifica alguns dos principais pontos da matéria. Uma nova versão desse mesmo relatório foi apresentada em 2 de julho.

Antes de seguir para análise do plenário, o parecer do relator ainda precisa ser votado na comissão. As datas de votação não foram definidas. Depois de passar pela Câmara, o texto vai ao Senado.

Por se tratar de uma PEC, são necessários, para a aprovação, votos favoráveis de três quintos do total de parlamentares no plenário das duas casas (308 votos na Câmara e 49 no Senado), em dois turnos de votação.

Entenda ponto a ponto o que propõem o governo e o relator da reforma:

Idade mínima

Proposta de reforma da Previdência — Foto: Gabriela Caesar/G1

Proposta de reforma da Previdência — Foto: Gabriela Caesar/G1

proposta do governo federal cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para os dois. Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro.

relator da reforma, Moreira mudou o tempo mínimo de contribuição para mulheres da proposta, passando para 15 anos. O dos homens foi mantido.

Regras de transição

Regime Geral (proposta do governo federal)

texto proposto pelo governo prevê 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).

Transição 1 – Tempo de contribuição + idade:

A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.

Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

Transição 3 – Tempo de contribuição

Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.

Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

Regime Próprio – servidores (proposta do governo federal)

Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.

Regras de transição pela proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro. — Foto: Juliane Monteiro/G1

Regras de transição pela proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro. — Foto: Juliane Monteiro/G1

Regra extra de transição (texto do relator)

texto acrescenta mais uma regra de transição, que vale tanto para o RGPS quanto para o RPPS. Pela alternativa adicional, os trabalhadores que já contribuem para a previdência poderão se aposentar com 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no caso dos homens. Deverão ainda ter 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 (homens), além de pagar um “pedágio”.

Esse pedágio corresponde a um período adicional de contribuição equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir esse tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor. Um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Regra de transição extra — Foto: Roberta Jaworski/Arte G1Regra de transição extra — Foto: Roberta Jaworski/Arte G1

Regra de transição extra — Foto: Roberta Jaworski/Arte G1

Mudança no cálculo do benefício (RGPS)

Pela proposta do governo federal, o cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.

Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.

Veja as mudanças no cálculo de benefício previstas na reforma da Previdência — Foto: Igor Estrella/G1

Veja as mudanças no cálculo de benefício previstas na reforma da Previdência — Foto: Igor Estrella/G1

Aposentadoria rural

Pela proposta do governo federal, para os trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 anos, para homens e mulheres. O tempo mínimo de contribuição, de 20 anos.

relator mudou alguns pontos da proposta. A proposta de Moreira é de idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição fica em 15 anos para mulheres e 20 para homens. A proposta atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.

Servidores públicos

Pela proposta do governo federal, servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.

O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.

Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.

texto do relator alterado restabeleceu a possibilidade da cobrança de contribuições extraordinárias de servidores federais da ativa, aposentados e pensionistas. O tema havia sido suprimido na primeira versão do seu parecer. O texto prevê que a contribuição será estabelecida quando houver déficit atuarial e “deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do déficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição”.

Servidores estaduais e municipais

No texto do relator, houve a retirada de estados e municípios da PEC. Com isso, se esse ponto não for reinserido durante a tramitação da emenda constitucional, as eventuais alterações nas regras previdenciárias que vierem a ser aprovadas pelos congressistas não terão efeito sobre os regimes de aposentadoria de servidores estaduais e municipais.

O relator destacou que os legislativos de cada ente federativo terão de aprovar regras próprias por meio de lei complementar.

Já o texto do relator alterado aumentou o rol de categorias de servidores estaduais e municipais que poderão ter idades mínimas e tempos de contribuição diferenciados para obter aposentadoria. Além de servidores com deficiência e professores, terão essa diferenciação policiais, agentes penitenciários e socioeducativos, além de servidores que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Professores

proposta do governo federal é de idade mínima de 60 anos e tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

texto do relator mudou a proposta para idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

texto do relator alterado, por sua vez, estabeleceu que as professoras da rede pública terão direito à aposentadoria equivalente ao último salário a partir dos 57 anos.

Aposentadoria de deputados federais e senadores

A proposta do governo federal prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.

Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.

Aposentadoria de policiais

Pela proposta do governo federal, os policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso receberão a remuneração do último cargo.

Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.

Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.

Já no texto do relator, a proposta atinge policiais federais, agentes penitenciários e educativos, mas exclui policiais civis estaduais. A regra mantém a idade mínima da aposentadoria em 55 anos, mas mantém em vigor uma lei de 1985 que determina pelo menos 30 anos de contribuição, e 20 na função, sem distinção entre policiais e agentes.

Forças Armadas, policiais e bombeiros militares

Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas – que não estão contempladas na proposta de reforma do governo federal. O governo apresentou no dia 30 de março a proposta de reforma da previdência dos militares – chamada de reestruturação do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas.

Criação do sistema de capitalização

governo federal propôs um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir. As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa proposta não seria encaminhada neste momento ao Congresso.

No relatório de Samuel Moreira, a possibilidade de capitalização foi retirada.

Mudança na alíquota de contribuição

A proposta do governo federal prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.

Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.

Alíquotas de contribuição — Foto: Juliane Souza/Arte G1

Alíquotas de contribuição — Foto: Juliane Souza/Arte G1

Aposentadoria por incapacidade permanente

Pela proposta do governo federal, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.

Pensão por morte

Pela proposta do governo federal, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecer o limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.

texto do relator mantém as mudanças da PEC, mas garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Além disso, o parecer alterou o trecho da PEC que reduzia o benefício de dependentes com deficiência “intelectual ou mental”. O texto diz que “quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício seja equivalente a 100% da aposentadoria”.

texto do relator alterado estende o pagamento da pensão por morte em caso de policiais não só no caso de agressão sofrida no exercício da função, mas também em razão do trabalho como policial.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

proposta do governo federal prevê que os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.

Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

Já o texto do relator elimina a mudança na regra e permite que idosos pobres continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos.

texto do relator alterado, por sua vez, prevê a inclusão na Constituição de um critério para concessão do benefício. Pelo texto, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita for inferior a um quarto do salário mínimo. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.

Limite de acumulação de benefícios

Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta do governo federal prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais.

Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

texto do relator admite a nova regra, mas altera para 10% o percentual para benefícios acima de quatro salários mínimos.

Multa de 40% do FGTS

A proposta original enviada pelo governo também previa que o empregador não seria mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não teriam mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados. Esse ponto, no entanto, foi retirado da PEC pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Abono salarial

Na proposta do governo, o pagamento do abono salarial fica restrito aos trabalhadores com renda de até um salário mínimo.

Já o texto do relator define que o pagamento do abono deverá ser feito aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43).

Salário-família e auxílio-reclusão

proposta do governo é de que beneficiários do salário-família e auxílio-reclusão devem ter renda de até um salário mínimo.

Já o texto do relator define que beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão são pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43).

Reajuste dos benefícios

texto enviado pelo governo ao Congresso eliminava o trecho da Constituição que garantia o reajuste dos benefícios para preservar o valor real – ou seja, para compensar as perdas da inflação.

Já a proposta do relator devolve o trecho ao texto, garantindo o reajuste dos benefícios pela inflação.

Incorporação de adicionais ao salário

A proposta original do governo não trata do assunto. Mas o relatório de Moreira inclui a proibição de que adicionais por cargo de confiança ou cargos em comissão sejam incorporados ao salário de servidores. A proibição, que já existe para servidores federais, busca reduzir os gastos dos estados e municípios.

Encargos trabalhistas

proposta do governo previa a inclusão da expressão “de qualquer natureza” no artigo que trata da incidência das contribuições patronais sobre a folha de salários. O item, segundo especialistas, abria brecha para que incidissem sobre vale transporte, vale alimentação e outros.

Mas, no texto do relator, a alteração foi retirada da proposta.

Aposentadoria de magistrados

proposta do governo não tratava especificamente do assunto. Mas o texto do relator propõe retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória.

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