Justiça
Recuperação plena da EFMM pode ser retomada pelo TRF-1
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Porto Velho, RO – Apesar da determinação do Tribunal Regional da 1ª Região para que as usinas elaborassem projeto para recuperação e preservação do patrimônio histórico da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM), não seria isso que viria acontecendo desde que o ciclo das construções foi concluído, sobretudo por parte do Complexo Santo Antônio Energia (CSAE).
Com base na ordem da Justiça, especialmente, a Santo Antônio Energia, à época, foi obrigada no prazo de sessenta dias (60) apresentar o plano e, em caso de descumprimento judicial, teria a licença ambiental do empreendimento cancelada pelo Governo Federal através do IBAMA. E a nível estadual, pela SEDAM.
Entre outras obrigações da Justiça, segundo informou a este site de Notícia, um ex-técnico de alta patente do IPHAN estadual, ‘a hidrelétrica deveria elaborar três projetos relativos á recuperação e preservação plena de todo o patrimônio histórico da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM)’. O primeiro desses projetos seria a reativação do percurso total da malha férrea (linha) até a Vila Santo Antônio. No segundo módulo apontado pela Justiça, ‘previa a construção e implantação de um centro de memória dos trabalhadores da EFMM num cenário que enfocaria a história, o trabalho e a tradição ensinados e deixados aos porto-velhenses por homens e mulheres de mais de 70 nações que deram a vida durante a construção da não menos famosa Ferrovia do Diabo.
Ainda dentro das exigências judiciais impostas a Santo Antônio Energia pelo Tribunal Regional Federal (TRF-1) consta, também, que essa hidrelétrica, além da reativação do cemitério das locomotivas, deveria envolver-se na restauração, proteção e sinalização turística cultural de toda a malha férrea, cujos três projetos de desenvolvimento foram pedidos pelo Ministério Público Estadual e Federal (MPF-MPE).
Atualmente, não se sabe ao certo se as hidrelétricas cumpriram todas as exigências com relação à execução plena dos três projetos de recuperação do patrimônio histórico da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM) por conta da não divulgação de decisões subsequentes relativas às compensações financeiras, fato que pode ter gerado a exclusão de entidades que atuam no âmbito do processo de recuperação e preservação da cultura e da defesa do patrimônio ferroviário no Estado.
Por conta dessa situação, na opinião de velhos ferroviários locais, ‘não se sabe ao certo, o porquê da Justiça Federal promover audiências em ambiente fechado ou mesmo ter proibido a entrada de entidades que são rondonienses e que participam das discussões em torno desses assuntos por mais de três décadas, muito antes de agentes do Estado se envolverem com novos processos, como os das decisões tomadas pelo desembargador federal Souza Prudente do TRF-1, do Distrito Federal’.
Numa dessas decisões – que quase impuseram um ‘ultimatum’ ao Consórcio Santo Antônio Energia (CSA-E) – ficou acordado que a hidrelétrica deveria apresentar os projetos, à época, dentro de 60 dias, e iniciar imediatamente as obras em 90 dias, com contratação de pessoal e estudos arqueológicos. No bojo delas, nas mesmas decisões, a Justiça determinou que o município de Porto Velho retirasse as famílias que residiam ao longo dos trilhos. Além de o governo do Estado e a União que deveriam acompanhar a execução dos projetos de recuperação plena da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM).