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Quem tem fibromialgia pode se aposentar por invalidez? Veja direitos
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Quem tem fibromialgia pode se aposentar por invalidez? Essa é uma doença reumatológica que afeta muitas pessoas. Ela se caracteriza por causar dores intensas na musculatura e nas articulações. Dessa forma, conheça nesse sábado, 13 de novembro, quais são os direitos de quem sofre com a doença.
Quem tem fibromialgia pode se aposentar por invalidez?
Depende. Afinal, esse é um direito que depende da apresentação de documentos médicos que demonstrem a incapacidade para trabalhar. Por isso, apesar de não haver qualquer tipo de exclusão do direito diante dessa doença, a simples presença dela não é suficiente. Assim, é necessário comprovar a incapacidade.
Para isso, então, primeiramente há a apresentação de documentos médicos. Dentre eles, o atestado de afastamento das atividades laborais. Igualmente, exames e receitas médicas. Além disso, a concessão do benefício depende da realização de uma perícia médica.
Por outro lado, mesmo quando quem tem fibromialgia não conseguir se aposentar por invalidez, pode receber auxílio-doença. Para isso, deve apresentar atestado superior a 15 dias de afastamento das atividades de trabalho, bem como passar por perícia médica (ou não passar, mas receber apenas 90 dias de benefício). Assim, o pagamento ocorre enquanto a incapacidade se demonstrar.
Contudo, cabe ressaltar que tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez somente têm concessão após 12 contribuições do cidadão ao INSS. Esse, então, é o período de carência. Depois de superá-lo, então, é possível requerer os benefícios.
Projeto de lei visa garantir a quem tem fibromialgia se aposentar sem período de carência
Ainda, atualmente tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4399/2019. Ele pretende afastar o período de carência para quem tem fibromialgia em relação ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. Caso ele obtenha aprovação, então, será possível obter os benefícios independentemente do tempo de contribuição ao INSS.
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Folhago.com.br