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Quem abandonar ou se omitir na guarda de animais poderá ser multado


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Projeto de Lei aprovado é de autoria do deputado Jesuíno Boabaid e estabelece multa mínima a partir de 50 UPF

O deputado Jesuíno Boabaid (PMN) teve aprovado o Projeto de Lei 1129/18 que estabelece multa em caso de abandono ou omissão e dispõe sobre a guarda responsável de animais. O parecer favorável, dado em Plenário foi do deputado Laerte Gomes (PSDB). 

De acordo com o parlamentar, a propositura objetiva inibir os inúmeros casos de abandono de animais, principalmente em logradouros públicos, o que é punível com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo com as leis vigentes. 

Boabaid afirma que é imprescindível que o indivíduo tenha a consciência de que ao adquirir um animal de estimação, “deverá assumir uma guarda responsável, que consiste em planejar e tomar alguns cuidados necessários e obrigatórios para manter o animal saudável e feliz”, exaltou o parlamentar. 

Também é destacado pelo parlamentar o grande número de mortes em rodovias de animais silvestres, sendo imprescindível a construção de passagens sob as rodovias federais. 

Da mesma forma é lembrada a Declaração Universal dos Direitos dos Animais (Unesco-ONU) e da Constituição Federal que estabelecem que o animal tem direito à consideração, à cura e à proteção e ser de incumbência do Poder Público e da Coletividade, a defesa, a proteção da fauna e flora, vedada as práticas que coloquem em risco sua função ecológica e possam colocar em risco a extinção da espécie ou os submetem a atos cruéis. 

Por isso, o parlamentar estipula no Projeto aprovado, e que segue para sanção governamental, a pena mínima para o proprietário infrator a multa mínima de 50 UPF/RO, cujo valor unitário em dezembro de 2018 é de R$ 65,21, o que resultaria em multa de R$ 3.260,50. O que não exclui a aplicação de outras sanções, explica o deputado Jesuíno.

Foto: Gilmar de Jesus

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